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Qual é a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido?
No Simples Nacional, a empresa paga quase todos os tributos numa guia única, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Nos anexos I a III e V, o INSS patronal já está incluído no DAS. No Lucro Presumido, cada tributo é calculado à parte: o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido pela lei (8% e 12% da receita no comércio; 32% nos serviços), o PIS e a Cofins somam 3,65% da receita, e a empresa paga ISS ou ICMS e o INSS patronal sobre a folha.
Quando o Simples Nacional costuma compensar?
- no comércio de menor faturamento, em que as primeiras faixas do Anexo I são baixas;
- nos serviços com folha alta, que chegam ao Fator R de 28% e são tributados pelo Anexo III;
- quando a empresa tem muitos empregados: fora do Simples, o INSS patronal de cerca de 27,8% sobre a folha pesa muito.
E quando o Lucro Presumido costuma compensar?
- nos serviços com pouca folha, que ficariam no Anexo V do Simples, com alíquotas a partir de 15,5%;
- quando a margem real da empresa é maior que a presumida pela lei;
- em faixas de faturamento mais altas do Simples, em que a alíquota efetiva cresce.
Não há resposta pronta: a comparação depende da atividade, da folha, do ISS do município e das compras com crédito de ICMS.
O que é o Fator R?
É a divisão da folha de salários dos últimos 12 meses (com pró-labore e encargos) pela receita bruta do mesmo período. Para várias atividades de serviço, com Fator R de 28% ou mais, a tributação é pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, bem mais caro. Ajustar o pró-labore pode mudar o anexo — mas aumentar a folha também aumenta encargos, e a conta precisa ser feita inteira.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
A Lei Complementar 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões (controle trimestral de R$ 1,25 milhão). Para serviços, por exemplo, a presunção sobe de 32% para 35,2% nessa parcela. A regra vale para o IRPJ desde janeiro e para a CSLL desde abril de 2026, e a sua validade vem sendo discutida na Justiça, com decisões liminares em alguns casos. Esta calculadora compara empresas de até R$ 3,6 milhões por ano, faixa em que a mudança não se aplica.
Quando posso mudar de regime?
Com a reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional passou a ser feita no ano anterior ao início dos efeitos, na janela definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional; no mesmo período, a empresa escolhe se recolhe a CBS e o IBS dentro ou fora do DAS. A opção pelo Lucro Presumido se confirma com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano. Por isso a hora de simular é antes dessas datas, com os números do ano e a projeção do próximo.
Como a calculadora faz a conta?
Para o Simples, usa as tabelas dos Anexos I, III e V da Lei Complementar 123/2006 e a alíquota efetiva sobre o faturamento anual; nos serviços, define o anexo pelo Fator R. Para o Lucro Presumido, soma IRPJ (15% sobre a base presumida, mais 10% sobre o que passar de R$ 240 mil por ano), CSLL (9%), PIS e Cofins (3,65%), ISS ou ICMS e o INSS patronal (cerca de 27,8% sobre salários e 20% sobre o pró-labore). Não considera produtos monofásicos, substituição tributária, benefícios fiscais, o Anexo IV nem distribuição de lucros — é uma estimativa para orientar a conversa com o contador.
Perguntas frequentes
A calculadora diz qual regime é melhor para mim?
Ela mostra a estimativa de custo dos dois regimes com os dados informados. A escolha final depende de detalhes que só o contador e o advogado conseguem analisar: atividade exata, anexo, créditos, benefícios e planos da empresa.
Por que a calculadora vai só até R$ 3,6 milhões?
Acima desse valor, o ICMS e o ISS deixam de ser pagos dentro do DAS, e a comparação exige uma análise individual.
O INSS patronal entra no Simples?
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal está dentro do DAS. No Anexo IV, é paga à parte — esse anexo não está nesta calculadora.
Posso trocar de regime no meio do ano?
Em regra, não. A opção vale para o ano inteiro. Com a reforma tributária, a decisão pelo Simples passou a ser tomada no ano anterior ao início dos efeitos.
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Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.