Nesta página
- Quanto tempo de atraso dá direito a alguma coisa?
- O que a companhia deve informar durante a espera
- Atraso de mais de 4 horas: posso desistir da viagem?
- Perdi a conexão por atraso do primeiro voo. E agora?
- Atraso de voo dá dano moral?
- Voo internacional atrasado: vale a Convenção de Montreal?
- Provas que fazem diferença num caso de atraso
- Perguntas frequentes
Quanto tempo de atraso dá direito a alguma coisa?
A Resolução 400/2016 da ANAC organiza a assistência material em faixas, contadas a partir do horário de partida que constava no seu bilhete:
- Mais de 2 horas: alimentação compatível com o horário, normalmente por voucher;
- Mais de 4 horas: hospedagem, se houver necessidade de pernoite, e transporte entre aeroporto e hotel. Para quem está na própria cidade, pode ser oferecido apenas o traslado de ida e volta para casa.
A antiga faixa de 1 hora, com meios de comunicação, deixa de existir a partir de 26 de outubro de 2026, por força da Resolução 813/2026. Esses direitos não dependem do motivo do atraso. Pense no voo das 19h que só sai às 23h40 por causa de uma tempestade: ainda que a companhia não tenha culpa pelo clima, ela deve fornecer o lanche e, se o voo for transferido para a manhã seguinte, o hotel.
Na prática, o voucher costuma ser entregue apenas a quem pede. Vá ao balcão, pergunte pela assistência e, se for negada, anote o nome do atendente, o horário e fotografe a fila e o painel.
O que a companhia deve informar durante a espera
Um dos deveres mais descumpridos é o de informação. A companhia precisa avisar o passageiro sobre o atraso assim que tiver conhecimento dele, inclusive pelos canais digitais, e manter a informação atualizada enquanto o problema durar: a previsão de partida, as alternativas de reacomodação ou reembolso e como obter a assistência material. No aplicativo ou no site, deve constar a data e o horário da última atualização.
Se o passageiro pedir, a empresa deve, em regra, informar por escrito o motivo do atraso. Esse documento vale muito depois: é com ele que se discute se a causa foi realmente meteorológica ou se foi um problema de manutenção, tripulação ou malha aérea.
Quem passa três horas sem saber se vai embarcar e perde a chance de buscar outra alternativa sofre um prejuízo diferente de quem foi informado desde o início. Por isso, salve cada notificação do aplicativo e cada anúncio de alteração de portão que conseguir registrar.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Atraso de mais de 4 horas: posso desistir da viagem?
Pode. Quando o atraso ultrapassa 4 horas em relação ao horário original, o passageiro passa a ter as mesmas escolhas de um cancelamento:
- ser reacomodado no primeiro voo disponível, da mesma companhia ou de outra, ou em outra data que lhe convenha;
- receber o reembolso integral da passagem, inclusive das tarifas;
- seguir por outro meio de transporte, quando disponível.
Um exemplo: você ia de Belo Horizonte a Porto Seguro para um fim de semana de três dias. O voo atrasa seis horas e a viagem perderia um dia inteiro. Faz sentido desistir e pedir o dinheiro de volta, e a regra permite isso. Se você já estiver no meio do caminho, numa escala, também é possível pedir o retorno ao aeroporto de origem.
O reembolso deve ser feito em até 7 dias a partir do pedido. Crédito para voos futuros só vale se você aceitar.
Perdi a conexão por atraso do primeiro voo. E agora?
A resposta depende de como a passagem foi comprada.
Trechos na mesma reserva (um único localizador, mesmo que operados por companhias parceiras): a conexão faz parte do contrato. Se o primeiro voo atrasou e você perdeu o segundo, a companhia deve reacomodá-lo no próximo voo disponível para o destino final, prestar assistência durante a espera e, se preferir, reembolsar. Ela não pode cobrar remarcação nem tratar você como passageiro que não compareceu.
Trechos comprados separadamente, em sites ou companhias diferentes: cada empresa, em regra, responde apenas pelo voo que vendeu. Se o atraso da primeira fez você perder o voo da segunda, o prejuízo da segunda passagem tende a ser discutido contra a primeira, e a prova do tempo de conexão planejado fica mais importante. Sites que vendem essas combinações costumam ter regras próprias de garantia; leia o que foi contratado.
Em conexões internacionais, confirme se a reacomodação exige visto de trânsito ou troca de terminal. Não aceite um novo voo que você, por documentação, não conseguirá embarcar.
Atraso de voo dá dano moral?
Não de forma automática. O artigo 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, incluído pela Lei 14.034/2020, condiciona a indenização por dano extrapatrimonial à demonstração do prejuízo e de sua extensão. O Superior Tribunal de Justiça também já afirmou que o atraso, isoladamente, não gera dano moral presumido.
Nos julgamentos, costumam ser observados pontos como:
- quanto tempo durou o atraso;
- se a companhia ofereceu alternativas para reduzir o transtorno;
- se informou o passageiro de forma clara e a tempo;
- se prestou a assistência material devida;
- se houve perda de compromisso importante, como reunião de trabalho, cirurgia marcada ou embarque em cruzeiro.
Já os danos materiais seguem a lógica do comprovante: diária perdida no destino, transfer pago e não usado, segunda passagem comprada às pressas. Quanto mais documentado, mais objetiva fica a discussão.
Voo internacional atrasado: vale a Convenção de Montreal?
Vale. No julgamento do Tema 210, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as convenções internacionais sobre transporte aéreo, especialmente a de Montreal, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto aos limites de indenização por danos materiais e ao prazo de dois anos para entrar com a ação. Depois, no Tema 1.240, o STF fixou que essas convenções não se aplicam aos danos morais, e o próprio tribunal já esclareceu que o prazo de dois anos vale para os pedidos de danos materiais, seguindo o dano moral o prazo do CDC.
Na prática, isso quer dizer que, num voo Lisboa–São Paulo que atrasou um dia inteiro, o ressarcimento dos gastos segue os limites da convenção, enquanto o pedido de dano moral é analisado pelas regras brasileiras, com a exigência de prova do prejuízo.
Voos que partem de países da União Europeia podem estar sujeitos também às regras europeias de proteção ao passageiro, que têm procedimento próprio junto à companhia.
Provas que fazem diferença num caso de atraso
- cartão de embarque e bilhete eletrônico com o horário original;
- capturas de tela do aplicativo mostrando as sucessivas alterações de horário;
- declaração escrita da companhia com o motivo do atraso;
- vouchers recebidos ou, se não houve, notas das refeições e do transporte pagos por você;
- comprovantes do compromisso perdido: convite, agendamento, reserva de hotel, ingresso;
- protocolo da reclamação feita na companhia ou no consumidor.gov.br.
Com esse material, dá para avaliar com objetividade se existe algo a cobrar e qual o caminho mais adequado.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
O atraso conta a partir de quando?
Do horário de partida que constava no seu bilhete. Se o voo das 14h só decola às 17h, são três horas de atraso para fins de assistência, ainda que o embarque tenha começado antes.
A companhia pode me colocar em voo de outra empresa?
Pode, e o passageiro pode pedir isso quando for a opção mais rápida para chegar ao destino. A reacomodação em voo de terceiro está prevista na regulamentação da ANAC.
Comprei os trechos separados em sites diferentes. Quem responde pela conexão perdida?
Em regra, cada companhia responde pelo voo que vendeu. O prejuízo do segundo trecho tende a ser discutido contra a empresa que atrasou o primeiro, e a análise depende das circunstâncias e dos horários.
O voo atrasou, mas cheguei no mesmo dia. Ainda posso reclamar?
Pode reclamar das despesas e da falta de assistência, se houve. Indenização por dano moral depende da prova de um prejuízo concreto além do tempo de espera.
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Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.