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Tributário e execuções fiscais

Conta bloqueada por execução fiscal: o que fazer e como obter a certidão

Descobrir que a conta foi bloqueada por causa de uma execução fiscal costuma ser o primeiro contato de muitas pessoas e empresas com o processo. O bloqueio é feito pelo Sisbajud, sistema que liga o Judiciário às instituições financeiras, e pode atingir saldo em conta, aplicações e até valores destinados à folha de pagamento. Nem tudo, porém, pode ficar retido: a lei protege certos valores, e há prazos curtos para pedir a liberação. Este guia explica o que fazer nos primeiros dias, como substituir a penhora e como obter a certidão de regularidade fiscal enquanto a dívida é discutida.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. Por que a conta foi bloqueada: como funciona o Sisbajud
  2. Quais valores não podem ser penhorados
  3. O que fazer nos primeiros dias depois do bloqueio
  4. Penhora de bens e de faturamento e troca por seguro garantia
  5. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa: qual a diferença?
  6. Dá para obter a certidão antes da execução ser proposta?
  7. Perguntas frequentes

Por que a conta foi bloqueada: como funciona o Sisbajud

Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em cinco dias. Se não faz nenhuma das duas coisas, a Fazenda pede a penhora, e o dinheiro está em primeiro lugar na ordem do art. 11 da Lei 6.830/1980. O juiz então determina o bloqueio pelo Sisbajud, com base no art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor da dívida.

A ordem alcança contas e aplicações em todos os bancos em que o CPF ou o CNPJ tenha relacionamento. Por isso é comum ver valores retidos em mais de uma instituição, às vezes somando mais do que o débito. O sistema permite ainda a chamada reiteração automática, em que a ordem é repetida por um período, alcançando entradas posteriores na conta.

Um detalhe que surpreende: o bloqueio pode acontecer em processo que o devedor nem sabia existir, quando a citação foi feita por edital ou por carta em endereço antigo. Nesses casos, a validade da citação também deve ser examinada.

Por outro lado, se o bloqueio foi a primeira notícia da execução, é a hora de juntar procuração no processo e passar a acompanhar as intimações. Muitas perdas de prazo acontecem justamente porque o devedor fica esperando uma carta que não chega.

Quais valores não podem ser penhorados

O art. 833 do CPC lista bens e valores impenhoráveis. Os que mais aparecem em bloqueios bancários são:

  • salários, aposentadorias, pensões e remunerações de trabalho autônomo, destinados ao sustento do devedor e da família (inciso IV);
  • quantia depositada em caderneta de poupança até 40 salários mínimos (inciso X). A Corte Especial do STJ admite estender essa proteção a valores em conta corrente ou outras aplicações, até o mesmo limite, quando o devedor demonstra que se trata de reserva destinada ao seu sustento.

A proteção não é automática. Pelo Tema 1.235 do STJ, a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz: o executado precisa alegá-la na primeira oportunidade em que falar nos autos, sob pena de preclusão. Ele também precisa demonstrar a natureza do valor com documentos: holerite, extrato do benefício do INSS, extratos que mostrem a origem do crédito. Para empresas, a discussão é outra: dinheiro destinado a salários de empregados não é, em si, impenhorável, mas o bloqueio que inviabiliza a atividade pode ser discutido com base no princípio da menor onerosidade.

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O que fazer nos primeiros dias depois do bloqueio

O art. 854, §3º, do CPC dá ao executado cinco dias, contados da intimação, para comprovar que os valores são impenhoráveis ou que o bloqueio foi excessivo. Esse prazo é curto e costuma ser decisivo. Um roteiro prático:

  1. Consulte o processo e identifique a ordem de bloqueio, os valores e as contas atingidas.
  2. Reúna os extratos dos dias anteriores ao bloqueio, que mostram a origem de cada crédito.
  3. Separe holerites, comprovantes de benefício e documentos de aplicações protegidas.
  4. Verifique se o total bloqueado ultrapassou o valor da dívida.
  5. Confira se há defesa contra a própria cobrança, como prescrição ou pagamento anterior, que pode ser apresentada junto.

Perder essa oportunidade costuma custar caro: no caso dos valores de até 40 salários mínimos, o STJ entende que a falta de alegação no primeiro momento gera preclusão, e o juiz não pode liberar o dinheiro por iniciativa própria.

Penhora de bens e de faturamento e troca por seguro garantia

Além do dinheiro em conta, a execução pode alcançar imóveis, veículos, máquinas e, em empresas, um percentual do faturamento. A penhora de faturamento está prevista no art. 866 do CPC e deve ser fixada em percentual que não inviabilize a atividade; o STJ tratou do tema no Tema 769 dos repetitivos.

Para quem precisa preservar o caixa, o art. 15, I, da LEF permite, em qualquer fase, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. Na prática, uma empresa que teve o capital de giro bloqueado pode contratar uma apólice de seguro garantia e pedir a liberação do dinheiro. O juiz examina se a garantia cumpre os requisitos, inclusive os da regulamentação do órgão credor.

A garantia também abre o prazo para os embargos à execução, que permitem discutir o débito de forma ampla, com produção de provas.

Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa: qual a diferença?

A certidão negativa (art. 205 do CTN) atesta que não há débitos. Quem tem execução fiscal em andamento, em regra, não consegue essa certidão. Mas o art. 206 do CTN prevê a certidão positiva com efeito de negativa, que produz os mesmos efeitos, quando:

  • os créditos ainda não venceram;
  • há execução fiscal com penhora efetivada, em valor suficiente;
  • a exigibilidade do crédito está suspensa, nas hipóteses do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral, recurso administrativo pendente ou decisão liminar.

Essa certidão costuma ser exigida em licitações, financiamentos, venda de imóveis de empresas e contratos com grandes clientes. Cada esfera emite a sua: a federal, conjunta da Receita e da PGFN; a estadual; e a municipal.

Dá para obter a certidão antes da execução ser proposta?

Às vezes o débito já está inscrito em dívida ativa, mas a execução ainda não foi ajuizada, e a empresa precisa da certidão com urgência. O STJ, no Tema 237 dos repetitivos, admitiu que o contribuinte ofereça garantia antes da execução, por meio de ação própria, para obter a certidão positiva com efeito de negativa. No âmbito federal, a regulamentação da PGFN também prevê a oferta antecipada de garantia administrativamente, em determinadas condições.

Essa estratégia é útil para quem vai discutir o débito e não quer ficar sem certidão até a Fazenda ajuizar a cobrança. Em todos os casos, a análise parte do extrato atualizado da situação fiscal, que mostra exatamente quais débitos impedem a certidão.

Vale lembrar que nem sempre o obstáculo é a dívida principal. Com frequência, a certidão é negada por pendências menores e esquecidas: uma declaração não entregue, uma guia paga com código errado, um débito já quitado que não foi baixado no sistema, uma inscrição antiga de filial encerrada. Nesses casos, o caminho costuma ser administrativo, com pedido de revisão ao órgão, e resolve a situação mais depressa do que qualquer ação judicial. Por isso, o relatório de situação fiscal deve ser lido linha por linha antes de se escolher a estratégia.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

O banco pode liberar o valor bloqueado se eu pedir na agência?

Não. O bloqueio é uma ordem judicial, e só o juiz do processo pode determinar a liberação. A agência apenas cumpre a ordem recebida pelo sistema.

Bloquearam mais do que a dívida. Isso é permitido?

O excesso deve ser liberado. O próprio CPC prevê o cancelamento da indisponibilidade excessiva, e o executado pode apontar o excesso no prazo de cinco dias da intimação.

Seguro garantia serve para qualquer execução fiscal?

Em regra é aceito na execução fiscal, desde que a apólice cumpra os requisitos exigidos pelo juízo e pela regulamentação do credor, como prazo de vigência e valor atualizado do débito.

Quanto tempo vale a certidão positiva com efeito de negativa?

O prazo de validade é definido por cada órgão emissor e consta da própria certidão. Se a situação que permitiu a emissão mudar, como o fim de um parcelamento, a nova certidão pode ser negada.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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