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Dívidas e superendividamento

Desconto indevido no consignado e no benefício do INSS: o que fazer

Se aparece no seu contracheque ou no extrato do INSS um desconto que você não reconhece, ou se a soma dos descontos de consignado passa do limite legal, você pode contestar. A lei fixa um teto para o que pode ser descontado diretamente da folha ou do benefício, exige autorização expressa para cada operação e obriga o banco a informar com clareza o que está sendo contratado. Este guia mostra como funciona a margem consignável, as armadilhas mais comuns e o passo a passo para descobrir e contestar descontos indevidos.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em setembro de 2026
Nesta página
  1. Como funciona o consignado e qual é o limite de desconto
  2. Cartão consignado (RMC): o empréstimo que nunca termina
  3. Descontos que você não autorizou
  4. Desconto de empréstimo comum na conta-salário tem limite?
  5. Como descobrir tudo o que está sendo descontado
  6. Passo a passo para contestar um desconto indevido
  7. Como evitar que aconteça de novo
  8. Perguntas frequentes

Como funciona o consignado e qual é o limite de desconto

No consignado, a parcela é descontada direto da folha de pagamento ou do benefício, antes de o dinheiro chegar à conta. Como o risco de inadimplência é menor, os juros costumam ser mais baixos. Em compensação, a lei limita quanto da renda pode ficar comprometido: é a chamada margem consignável.

Para aposentados e pensionistas do INSS, a regra em vigor, fixada pela Lei 14.431/2022, limita a margem total a 45% do benefício, assim divididos:

  • 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Esses limites mudam com frequência. Em 2026, uma medida provisória reduziu temporariamente a margem, mas perdeu a validade sem ser convertida em lei, e a averbação de novos cartões consignados no INSS foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União. Por isso, o limite aplicável deve ser conferido na data de cada contrato. A taxa máxima de juros do consignado do INSS também é limitada, por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social, e é revista de tempos em tempos. Trabalhadores com carteira assinada seguem a Lei 10.820/2003, alterada pela Lei 15.179/2025, que criou a contratação pela plataforma digital do Crédito do Trabalhador e mantém o desconto limitado a 35% da remuneração. Servidores públicos seguem a legislação do respectivo ente (União, estado ou município), e os percentuais variam. Em todos os casos, somar os descontos e comparar com a margem é o primeiro diagnóstico.

Cartão consignado (RMC): o empréstimo que nunca termina

É uma das queixas mais comuns de aposentados. A pessoa pede um empréstimo, recebe um valor na conta e passa a ter um desconto mensal fixo no benefício. Anos depois, percebe que a dívida não diminui. O que foi contratado não era um empréstimo com parcelas definidas, mas um cartão de crédito consignado com saque. O desconto mensal paga só o valor mínimo da fatura, e o restante do saldo segue sendo corrigido com os juros do cartão.

O banco tem o dever de informar de forma clara e prévia a natureza do contrato, o custo total e o número de parcelas. Quando essa informação não foi dada de modo adequado, muitos tribunais têm reconhecido a abusividade e determinado a revisão do contrato, a conversão em empréstimo consignado comum ou a devolução de valores. As soluções variam entre os tribunais e dependem de como o contrato foi firmado.

Como identificar: no extrato do benefício, o desconto costuma aparecer como “reserva de margem consignável” ou “RMC”, ou ainda “RCC” no caso do cartão de benefício. Muitas vezes, a pessoa nunca recebeu nem desbloqueou o cartão físico.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Descontos que você não autorizou

Nenhum desconto em folha ou benefício pode ser feito sem autorização expressa do titular. Os casos mais frequentes são:

  • Empréstimo não contratado: valor depositado na conta sem pedido, seguido de parcelas no benefício;
  • Refinanciamento não pedido: o contrato antigo é “renovado” com troco, o prazo aumenta e o total a pagar cresce. No INSS, a Lei 15.327/2026 passou a proibir a contratação de consignado por telefone ou por procuração;
  • Portabilidade não solicitada: a dívida muda de banco sem que a pessoa tenha pedido;
  • Mensalidades de associações e sindicatos: descontos com nomes pouco claros no extrato do INSS. Depois das investigações de 2025, a Lei 15.327/2026 proibiu esse tipo de desconto nos benefícios. O procedimento administrativo de contestação e ressarcimento, ligado a acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, recebeu pedidos até junho de 2026; quem ficou de fora pode avaliar outras vias;
  • Seguros e assistências vinculados ao empréstimo sem contratação clara.

Quem paga o que não deve pode ter direito à devolução, inclusive em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e as circunstâncias do caso. Se houve empréstimo feito por terceiro com seus dados, trate também como fraude: registre boletim de ocorrência e não gaste o valor depositado.

Desconto de empréstimo comum na conta-salário tem limite?

Aqui há uma diferença importante. O limite da margem consignável vale para o consignado, aquele descontado na folha ou no benefício. Empréstimos pessoais comuns cobrados por débito automático na conta onde o salário cai seguem outra lógica.

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1085, decidiu que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos comuns em conta-corrente, mesmo que usada para receber salário, quando autorizados pelo correntista, e que a limitação legal do consignado não se aplica a eles por analogia. Na prática, é comum ver salários inteiros consumidos por débitos automáticos.

Existem saídas. A autorização de débito automático pode, em regra, ser cancelada junto ao banco, o que não extingue a dívida, mas devolve o controle do orçamento. E quando os descontos inviabilizam o sustento, a Lei do Superendividamento permite reunir essas dívidas num plano de pagamento que preserve o mínimo existencial.

Como descobrir tudo o que está sendo descontado

  • Aposentados e pensionistas: no aplicativo ou site Meu INSS, consulte o extrato de pagamento do benefício e o extrato de empréstimos consignados, que mostra cada contrato, banco, valor e número de parcelas. As mesmas informações podem ser pedidas pelo telefone 135;
  • Trabalhadores e servidores: confira os contracheques dos últimos meses e peça ao setor de pessoal a relação de consignações ativas;
  • Todos: puxe o Registrato, do Banco Central, que lista os empréstimos em seu nome em qualquer instituição;
  • Peça ao banco, por escrito, cópia de cada contrato, com o valor liberado, a taxa de juros, o custo efetivo total e o número de parcelas.

Comparar o extrato com os contratos costuma revelar parcelas de operações já quitadas, contratos duplicados ou produtos que a pessoa não sabia ter.

Passo a passo para contestar um desconto indevido

  1. Identifique o desconto: nome do banco ou da entidade, valor, data de início e número do contrato;
  2. Conteste diretamente com a instituição, pelo SAC e depois pela ouvidoria, e guarde os protocolos;
  3. No caso do INSS, registre a contestação também pelo Meu INSS ou pelo 135;
  4. Registre reclamação na plataforma consumidor.gov.br e, se for banco, no Banco Central;
  5. Se houver indício de fraude, faça boletim de ocorrência;
  6. Sem solução, avalie a ação judicial para suspender os descontos, revisar ou anular o contrato e obter a devolução do que foi pago indevidamente.

Como evitar que aconteça de novo

Desde a Lei 15.327/2026, os benefícios do INSS ficam bloqueados para novas operações de consignado, e cada contratação depende de autorização prévia e pessoal do titular, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada; depois da operação, o benefício volta a ficar bloqueado. Mesmo assim, vale conferir o extrato de empréstimos no Meu INSS todo mês. Também é possível cadastrar o telefone na plataforma Não Me Perturbe para barrar ofertas de consignado. E nunca informe senhas ou códigos recebidos por SMS a quem liga oferecendo “dinheiro liberado”.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

O banco pode descontar mais do que a margem consignável?

Não no consignado. Se a soma dos descontos em folha ou benefício passar do limite legal, o excesso pode ser questionado. Descontos de empréstimos comuns por débito em conta seguem regra diferente, explicada acima.

Posso desistir de um consignado que acabei de contratar?

Quando a contratação ocorreu fora do estabelecimento, como pela internet ou por aplicativo, o Código de Defesa do Consumidor prevê direito de arrependimento em até sete dias, com devolução do valor recebido. Após esse prazo, a discussão depende de irregularidade no contrato.

Consignado entra na repactuação do superendividamento?

Em regra, sim. O consignado é crédito de consumo e pode ser incluído no plano de pagamento, junto com cartão, cheque especial e outras dívidas. Desde a decisão do STF de 2026, suas parcelas também entram no cálculo do mínimo existencial.

Apareceu um desconto de associação que não conheço. Como pedir o dinheiro de volta?

Guarde o extrato com os descontos e verifique no Meu INSS ou pelo 135 se já houve pedido de contestação e qual a situação dele. O prazo do procedimento administrativo ligado ao acordo terminou em junho de 2026. Se a devolução não veio por essa via, é possível avaliar a cobrança judicial contra a entidade e, conforme o caso, contra outros responsáveis.

Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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