Nesta página
- Como descobrir todos os empréstimos que existem no seu nome
- O que fazer nas primeiras 48 horas
- E se o dinheiro do empréstimo caiu na minha conta?
- O banco é obrigado a cancelar o empréstimo fraudulento?
- Quem precisa provar que a assinatura é verdadeira?
- Consignado no benefício do INSS: como suspender os descontos
- Nome negativado por dívida que não é sua
- Perguntas frequentes
Como descobrir todos os empréstimos que existem no seu nome
Muita gente descobre um contrato e, meses depois, aparece outro. Antes de reclamar, vale fazer um levantamento completo. O caminho mais seguro é o Registrato, serviço gratuito do Banco Central, acessado com a conta gov.br. Ele mostra os empréstimos e financiamentos registrados no seu CPF, as contas abertas em seu nome e as chaves Pix cadastradas.
- Aposentados e pensionistas: confira o extrato de empréstimos consignados no aplicativo ou site Meu INSS. Ali aparecem o banco, o valor e a data de cada contrato.
- Servidores públicos: o contracheque e o portal do órgão pagador mostram as consignações ativas.
- Nome negativado: consulte Serasa, SPC e Boa Vista, que informam quem incluiu a dívida e quando.
Guarde prints e PDFs de tudo. Esses relatórios mostram a data exata em que o contrato surgiu, o que ajuda a demonstrar que você não estava na agência nem usando o aplicativo naquele momento.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Registre boletim de ocorrência, que pode ser feito pela delegacia on-line na maioria dos estados. Descreva o contrato, o banco e como você descobriu.
- Conteste no banco por escrito — pelo aplicativo, e-mail do SAC ou ouvidoria — e anote o número de protocolo. Peça expressamente a cópia do contrato, da selfie ou biometria, do documento usado e do registro de IP ou dispositivo da contratação.
- Se for consignado do INSS, confira no Meu INSS se o benefício está bloqueado para empréstimos e mantenha-o assim. Pelas regras atuais, o desbloqueio exige validação de identidade do próprio titular, o que dificulta um segundo contrato enquanto você resolve o primeiro.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Banco Central. Além de pressionar a instituição, gera prova de que você reclamou cedo.
- Troque senhas de e-mail, gov.br e aplicativos de banco, porque a fraude pode ter começado por um desses acessos.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
E se o dinheiro do empréstimo caiu na minha conta?
Acontece com frequência. O golpista contrata o empréstimo, o valor é depositado na sua conta e, logo depois, alguém liga dizendo ser do banco e pede que você “devolva” por Pix para outra conta. Essa segunda transferência é o golpe de verdade: o dinheiro vai para o criminoso e a dívida fica com você.
Se o valor ainda está na conta, não gaste e não transfira para ninguém que não seja o próprio banco, por canal oficial. Informe na contestação que o dinheiro está disponível para devolução. Se o banco não aceitar a devolução, é possível, a depender do caso, depositar o valor em juízo. Essa postura demonstra boa-fé e costuma pesar na análise do caso. Se você já transferiu seguindo instruções de um falso atendente, a situação passa a envolver também as regras do Pix, e o MED deve ser pedido o quanto antes.
O banco é obrigado a cancelar o empréstimo fraudulento?
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça diz que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Na prática, isso significa que o banco não pode simplesmente alegar que “também foi vítima” do fraudador: aprovar crédito com documento falso ou selfie de outra pessoa é um risco da própria atividade.
Isso não quer dizer que todo caso termina com cancelamento. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, afasta a responsabilidade quando há culpa exclusiva do consumidor. Se ficar demonstrado que a própria pessoa entregou senha, código de verificação e fotos ao golpista, o banco vai sustentar essa tese, e há decisões nos dois sentidos. Por isso importa tanto reconstruir o que aconteceu: quem enviou a selfie, de qual aparelho, se o banco ligou para confirmar, se o valor era compatível com a renda.
Quem precisa provar que a assinatura é verdadeira?
Quando o consumidor nega ter assinado o contrato apresentado pelo banco no processo, o STJ firmou entendimento (Tema 1.061 dos recursos repetitivos) de que cabe à instituição financeira provar a autenticidade da assinatura. Em contratos físicos, isso normalmente leva a uma perícia grafotécnica.
Hoje, a maioria das contratações é digital, feita com selfie, biometria facial ou assinatura eletrônica. Nesses casos, o debate costuma girar em torno de perguntas como estas:
- A foto usada é realmente sua ou foi tirada de uma rede social?
- O celular que fez a contratação já estava vinculado à sua conta?
- A localização e o horário são compatíveis com a sua rotina?
- O dinheiro foi para uma conta sua ou saiu imediatamente para terceiros?
Um contrato feito às 3h da manhã, de um aparelho novo, com o valor transferido em minutos para outra cidade, conta uma história muito diferente de um contrato feito do seu próprio celular.
Consignado no benefício do INSS: como suspender os descontos
Aposentados e pensionistas são o alvo preferido desse tipo de fraude, porque o desconto sai direto do benefício e muitas vezes passa despercebido por meses. Além de contestar no banco, o próprio INSS orienta registrar a reclamação na plataforma consumidor.gov.br, pelo Meu INSS ou pela central 135. Vale também confirmar que o benefício continua bloqueado para novos empréstimos.
Se os descontos continuarem mesmo com a contestação, a Justiça pode determinar a suspensão logo no início do processo, por meio de tutela de urgência, desde que haja indícios consistentes da fraude. Os valores descontados indevidamente podem ser objeto de pedido de restituição. A devolução em dobro, prevista no artigo 42 do CDC, depende das circunstâncias do caso e do entendimento atual dos tribunais sobre a conduta da instituição.
Nome negativado por dívida que não é sua
Quando o contrato fraudulento deixa de ser pago, o próximo passo do banco é negativar o CPF. Com prova da fraude — boletim, contestação, divergência de dados —, é possível pedir a retirada do nome dos cadastros em caráter de urgência. Sobre indenização por dano moral, há um ponto de atenção: pela Súmula 385 do STJ, quem já tinha outra negativação legítima no momento da inclusão, em regra, não tem direito a dano moral por essa nova anotação, embora mantenha o direito de vê-la cancelada. Cada caso precisa ser olhado com o histórico completo do CPF.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
Posso simplesmente parar de pagar as parcelas do empréstimo que não fiz?
Se você nunca pagou, não comece. Se as parcelas são descontadas automaticamente, a suspensão depende de o banco aceitar a contestação ou de uma decisão judicial. Parar de pagar por conta própria pode gerar negativação, por isso o ideal é contestar formalmente antes.
O banco diz que a selfie é minha. E agora?
Pergunte de onde a foto veio. Imagens retiradas de redes sociais ou de cadastros vazados são usadas em fraudes. Peça a cópia completa do registro de contratação, com data, hora, aparelho e localização, para comparar com a sua rotina.
Um parente fez o empréstimo usando meus documentos. O banco responde?
A situação é mais delicada, porque o banco costuma alegar que os dados foram entregues voluntariamente. Ainda assim, é possível discutir se a instituição conferiu adequadamente a identidade. O caso também pode envolver responsabilidade direta de quem fez o contrato.
Tem prazo para contestar um empréstimo fraudulento?
Para ações contra o banco com base no CDC por defeito do serviço, o prazo costuma ser de cinco anos contados de quando você soube do dano e de quem o causou. Na prática, quanto antes a contestação é feita, mais fácil é obter os registros da contratação.
Leia também sobre golpes e fraudes bancárias
Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.