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BACHIN & KLEINADVOGADOS

Tributário e execuções fiscais

Calculadora de PIS e Cofins monofásico no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional que revendem produtos monofásicos — como cosméticos, perfumes, medicamentos, autopeças, pneus e bebidas frias — não devem pagar PIS e Cofins sobre essas vendas no DAS, porque esses tributos já foram cobrados do fabricante ou importador. Quando a receita não é separada no PGDAS-D, o valor é pago em duplicidade. A calculadora abaixo estima esse valor com base no Anexo I da Lei Complementar 123/2006.

Dados da empresa

Cosméticos e perfumaria, medicamentos, autopeças e pneus, bebidas frias. Se não souber, faça uma estimativa.

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Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em 30 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que é tributação monofásica de PIS e Cofins?
  2. Quais produtos são monofásicos?
  3. Por que a empresa do Simples acaba pagando a mais?
  4. Como a calculadora faz a conta?
  5. Quanto tempo a empresa tem para pedir a devolução?
  6. Como é feita a recuperação desses valores?
  7. A restituição tem correção?
  8. O MEI também pode recuperar?
  9. E a empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real?
  10. O vendedor de marketplace tem alguma particularidade?
  11. A reforma tributária muda alguma coisa?
  12. Quais documentos separar?
  13. Perguntas frequentes

O que é tributação monofásica de PIS e Cofins?

Na tributação monofásica, o PIS e a Cofins de toda a cadeia são cobrados de uma vez só, no início: o fabricante ou o importador recolhe o tributo com alíquota maior, e as vendas seguintes — do distribuidor, do atacadista e do varejista — ficam com alíquota zero. A lógica é concentrar a arrecadação em poucas empresas, mais fáceis de fiscalizar.

Para quem revende, o efeito prático é simples: sobre a venda desses produtos não há PIS nem Cofins a pagar. Isso vale também para a empresa do Simples Nacional, mesmo pagando tudo em uma guia só.

Quais produtos são monofásicos?

A lista é definida por lei e identificada pelo código NCM de cada produto. Os grupos mais comuns no varejo e no comércio eletrônico são:

  • Higiene pessoal, perfumaria e cosméticos — perfumes, maquiagem, cremes, xampus, desodorantes, entre outros (Lei 10.147/2000);
  • Medicamentos e alguns produtos farmacêuticos (Lei 10.147/2000);
  • Autopeças e pneus (Lei 10.485/2002);
  • Bebidas frias — água, refrigerante, cerveja e similares, que têm regime próprio de concentração da tributação no fabricante e no importador (Lei 13.097/2015);
  • Combustíveis (Lei 9.718/1998).

Nem todo item de uma categoria entra na regra: é o NCM que decide. Por isso a conferência deve ser feita produto a produto, a partir das notas fiscais de compra.

Por que a empresa do Simples acaba pagando a mais?

No Simples Nacional, o imposto é calculado no PGDAS-D, e o sistema só retira o PIS e a Cofins da guia se a receita for informada como sujeita à tributação monofásica (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, e § 12). Se toda a venda é lançada como revenda comum, o DAS inclui a parcela de PIS e Cofins sobre produtos que já tiveram esses tributos pagos na origem.

É um erro frequente em lojas físicas e, principalmente, em vendedores de marketplace que começaram pequenos, cresceram rápido e mantiveram a mesma forma de declarar desde o início.

Como a calculadora faz a conta?

A estimativa segue os passos do próprio Simples Nacional:

  1. com a receita dos últimos 12 meses, encontra a faixa do Anexo I e a alíquota efetiva, pela fórmula da LC 123: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses;
  2. aplica a parte da alíquota que corresponde ao PIS e à Cofins, segundo a tabela de repartição do Anexo I — 15,50% do DAS nas cinco primeiras faixas e 34,40% na sexta;
  3. multiplica esse percentual pela receita mensal com produtos monofásicos e pelo número de meses informado, até 60.

O resultado é uma estimativa. O valor exato depende das notas fiscais, do NCM de cada item, das receitas de cada mês e das faixas em que a empresa esteve em cada período.

Quanto tempo a empresa tem para pedir a devolução?

O prazo para pedir a restituição de tributo pago indevidamente é de 5 anos, contados de cada pagamento (Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168). Na prática, a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela e o valor correspondente deixa de poder ser recuperado.

Como é feita a recuperação desses valores?

Há dois caminhos administrativos, que podem ser usados em conjunto:

  • retificação do PGDAS-D dos meses em que houve pagamento a mais, com a segregação correta das receitas monofásicas;
  • pedido de restituição ou de compensação dos valores apurados após a retificação.

Em muitos casos, a própria contabilidade da empresa faz a retificação. A atuação jurídica costuma ser necessária quando os valores são altos, quando o pedido é negado, quando há discussão sobre a classificação de produtos ou quando o caminho judicial se mostra mais adequado.

A restituição tem correção?

Sim. No Simples Nacional, o valor restituído ou compensado recebe juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pagamento indevido, mais 1% no mês da restituição (LC 123/2006, art. 21, § 6º). Por isso, a estimativa sem correção apresentada pela calculadora tende a ser menor do que o valor atualizado.

O MEI também pode recuperar?

Não da mesma forma. O MEI paga um valor fixo mensal, que não varia conforme a receita, e o PIS e a Cofins não compõem esse valor. A questão do monofásico interessa às microempresas e empresas de pequeno porte que calculam o DAS pelo faturamento.

E a empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real?

Nesses regimes, o PIS e a Cofins são apurados separadamente, e o revendedor aplica alíquota zero sobre os produtos monofásicos na própria apuração. Se isso não foi feito, também pode haver valores a recuperar, mas o cálculo é diferente do que esta calculadora faz.

O vendedor de marketplace tem alguma particularidade?

Vendedores do Mercado Livre, da Shopee e de outras plataformas costumam ter grande volume de notas e muitos produtos diferentes, o que torna a conferência por NCM mais trabalhosa. Além disso, as comissões e tarifas das plataformas não alteram a receita bruta usada no Simples: o cálculo parte do valor de venda informado nas notas fiscais.

A reforma tributária muda alguma coisa?

A reforma do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substituirá o PIS e a Cofins pela CBS ao longo da transição. Isso não afeta o direito de recuperar o que foi pago a mais no passado, dentro do prazo de 5 anos. Para o futuro, a forma de tributar esses produtos seguirá as novas regras.

Quais documentos separar?

  • extratos do PGDAS-D e guias DAS dos últimos 5 anos;
  • notas fiscais de compra dos produtos (com o NCM de cada item);
  • relatório de vendas por produto ou por NCM, mês a mês;
  • no caso de marketplace, os relatórios de vendas da plataforma.

Com esses documentos, é possível trocar a estimativa por um levantamento preciso. Para entender outros temas de tributos da empresa, veja também a página sobre tributário e execuções fiscais e o guia de transação tributária.

Perguntas frequentes

A calculadora mostra o valor exato que vou recuperar?

Não. É uma estimativa com base nas informações digitadas e nas tabelas do Anexo I. O valor exato depende da análise das notas fiscais, do NCM de cada produto e das receitas de cada mês.

Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?

Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.

Qual é o prazo para recuperar?

Cinco anos contados de cada pagamento, conforme os arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional.

Minha empresa vende outros produtos além dos monofásicos. Faz diferença?

Sim. Só a parte da receita que vem de produtos monofásicos entra na conta. Por isso a calculadora pergunta o percentual das vendas que vem desses produtos.

Quem vende produtos importados diretamente também pode usar?

Quem importa é, em regra, quem recolhe o PIS e a Cofins concentrados na operação. A situação do importador é diferente da do revendedor e precisa de análise específica.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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