Nesta página
- O que é tributação monofásica de PIS e Cofins?
- Quais produtos são monofásicos?
- Por que a empresa do Simples acaba pagando a mais?
- Como a calculadora faz a conta?
- Quanto tempo a empresa tem para pedir a devolução?
- Como é feita a recuperação desses valores?
- A restituição tem correção?
- O MEI também pode recuperar?
- E a empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real?
- O vendedor de marketplace tem alguma particularidade?
- A reforma tributária muda alguma coisa?
- Quais documentos separar?
- Perguntas frequentes
O que é tributação monofásica de PIS e Cofins?
Na tributação monofásica, o PIS e a Cofins de toda a cadeia são cobrados de uma vez só, no início: o fabricante ou o importador recolhe o tributo com alíquota maior, e as vendas seguintes — do distribuidor, do atacadista e do varejista — ficam com alíquota zero. A lógica é concentrar a arrecadação em poucas empresas, mais fáceis de fiscalizar.
Para quem revende, o efeito prático é simples: sobre a venda desses produtos não há PIS nem Cofins a pagar. Isso vale também para a empresa do Simples Nacional, mesmo pagando tudo em uma guia só.
Quais produtos são monofásicos?
A lista é definida por lei e identificada pelo código NCM de cada produto. Os grupos mais comuns no varejo e no comércio eletrônico são:
- Higiene pessoal, perfumaria e cosméticos — perfumes, maquiagem, cremes, xampus, desodorantes, entre outros (Lei 10.147/2000);
- Medicamentos e alguns produtos farmacêuticos (Lei 10.147/2000);
- Autopeças e pneus (Lei 10.485/2002);
- Bebidas frias — água, refrigerante, cerveja e similares, que têm regime próprio de concentração da tributação no fabricante e no importador (Lei 13.097/2015);
- Combustíveis (Lei 9.718/1998).
Nem todo item de uma categoria entra na regra: é o NCM que decide. Por isso a conferência deve ser feita produto a produto, a partir das notas fiscais de compra.
Por que a empresa do Simples acaba pagando a mais?
No Simples Nacional, o imposto é calculado no PGDAS-D, e o sistema só retira o PIS e a Cofins da guia se a receita for informada como sujeita à tributação monofásica (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, e § 12). Se toda a venda é lançada como revenda comum, o DAS inclui a parcela de PIS e Cofins sobre produtos que já tiveram esses tributos pagos na origem.
É um erro frequente em lojas físicas e, principalmente, em vendedores de marketplace que começaram pequenos, cresceram rápido e mantiveram a mesma forma de declarar desde o início.
Como a calculadora faz a conta?
A estimativa segue os passos do próprio Simples Nacional:
- com a receita dos últimos 12 meses, encontra a faixa do Anexo I e a alíquota efetiva, pela fórmula da LC 123: (receita de 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita de 12 meses;
- aplica a parte da alíquota que corresponde ao PIS e à Cofins, segundo a tabela de repartição do Anexo I — 15,50% do DAS nas cinco primeiras faixas e 34,40% na sexta;
- multiplica esse percentual pela receita mensal com produtos monofásicos e pelo número de meses informado, até 60.
O resultado é uma estimativa. O valor exato depende das notas fiscais, do NCM de cada item, das receitas de cada mês e das faixas em que a empresa esteve em cada período.
Quanto tempo a empresa tem para pedir a devolução?
O prazo para pedir a restituição de tributo pago indevidamente é de 5 anos, contados de cada pagamento (Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168). Na prática, a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da janela e o valor correspondente deixa de poder ser recuperado.
Como é feita a recuperação desses valores?
Há dois caminhos administrativos, que podem ser usados em conjunto:
- retificação do PGDAS-D dos meses em que houve pagamento a mais, com a segregação correta das receitas monofásicas;
- pedido de restituição ou de compensação dos valores apurados após a retificação.
Em muitos casos, a própria contabilidade da empresa faz a retificação. A atuação jurídica costuma ser necessária quando os valores são altos, quando o pedido é negado, quando há discussão sobre a classificação de produtos ou quando o caminho judicial se mostra mais adequado.
A restituição tem correção?
Sim. No Simples Nacional, o valor restituído ou compensado recebe juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao do pagamento indevido, mais 1% no mês da restituição (LC 123/2006, art. 21, § 6º). Por isso, a estimativa sem correção apresentada pela calculadora tende a ser menor do que o valor atualizado.
O MEI também pode recuperar?
Não da mesma forma. O MEI paga um valor fixo mensal, que não varia conforme a receita, e o PIS e a Cofins não compõem esse valor. A questão do monofásico interessa às microempresas e empresas de pequeno porte que calculam o DAS pelo faturamento.
E a empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real?
Nesses regimes, o PIS e a Cofins são apurados separadamente, e o revendedor aplica alíquota zero sobre os produtos monofásicos na própria apuração. Se isso não foi feito, também pode haver valores a recuperar, mas o cálculo é diferente do que esta calculadora faz.
O vendedor de marketplace tem alguma particularidade?
Vendedores do Mercado Livre, da Shopee e de outras plataformas costumam ter grande volume de notas e muitos produtos diferentes, o que torna a conferência por NCM mais trabalhosa. Além disso, as comissões e tarifas das plataformas não alteram a receita bruta usada no Simples: o cálculo parte do valor de venda informado nas notas fiscais.
A reforma tributária muda alguma coisa?
A reforma do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substituirá o PIS e a Cofins pela CBS ao longo da transição. Isso não afeta o direito de recuperar o que foi pago a mais no passado, dentro do prazo de 5 anos. Para o futuro, a forma de tributar esses produtos seguirá as novas regras.
Quais documentos separar?
- extratos do PGDAS-D e guias DAS dos últimos 5 anos;
- notas fiscais de compra dos produtos (com o NCM de cada item);
- relatório de vendas por produto ou por NCM, mês a mês;
- no caso de marketplace, os relatórios de vendas da plataforma.
Com esses documentos, é possível trocar a estimativa por um levantamento preciso. Para entender outros temas de tributos da empresa, veja também a página sobre tributário e execuções fiscais e o guia de transação tributária.
Perguntas frequentes
A calculadora mostra o valor exato que vou recuperar?
Não. É uma estimativa com base nas informações digitadas e nas tabelas do Anexo I. O valor exato depende da análise das notas fiscais, do NCM de cada produto e das receitas de cada mês.
Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?
Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.
Qual é o prazo para recuperar?
Cinco anos contados de cada pagamento, conforme os arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional.
Minha empresa vende outros produtos além dos monofásicos. Faz diferença?
Sim. Só a parte da receita que vem de produtos monofásicos entra na conta. Por isso a calculadora pergunta o percentual das vendas que vem desses produtos.
Quem vende produtos importados diretamente também pode usar?
Quem importa é, em regra, quem recolhe o PIS e a Cofins concentrados na operação. A situação do importador é diferente da do revendedor e precisa de análise específica.
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.