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BACHIN & KLEINADVOGADOS

Tributário e execuções fiscais

Reforma tributária no Simples: recolher CBS e IBS dentro ou fora do DAS?

A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional passa a ter uma escolha nova: continuar pagando tudo no DAS ou recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora do DAS. A diferença está no crédito: quem compra de você pelo regime regular aproveita o tributo inteiro; dentro do DAS, só a pequena parte paga na guia. Para quem vende a outras empresas, isso pode mudar quem ganha a concorrência. O simulador abaixo mostra o efeito com os números da sua empresa.

Dados da empresa do Simples

Mercadorias, insumos, serviços, aluguel, energia e anúncios comprados de empresas — o que gera crédito se a empresa sair do DAS.

Alíquotas estimadas de CBS e IBS

Resultado

Informe o faturamento, as compras e quanto você vende para outras empresas para comparar as duas formas de recolher a CBS e o IBS. Nada é enviado ao escritório: o cálculo é feito no seu navegador.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em 30 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que muda para o Simples Nacional com a reforma tributária?
  2. Por que o crédito do cliente importa tanto?
  3. Quando costuma valer a pena ficar dentro do DAS?
  4. E quando pode valer a pena sair do DAS?
  5. Quando é feita a escolha?
  6. Como o simulador faz a conta?
  7. Perguntas frequentes

O que muda para o Simples Nacional com a reforma tributária?

O Simples continua existindo, e o DAS também. A partir de 2027, a parte do DAS que hoje corresponde ao PIS e à Cofins passa a corresponder à CBS; e, à medida que o ICMS e o ISS forem substituídos, a parte deles passa a corresponder ao IBS, até 2033. A novidade é a opção de recolher a CBS e o IBS fora do DAS, pelo regime regular, continuando no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL e INSS patronal).

Por que o crédito do cliente importa tanto?

No sistema novo, a empresa do regime regular desconta do seu tributo o que foi pago nas compras. Se ela compra de um fornecedor do Simples que ficou dentro do DAS, só aproveita como crédito o valor de CBS e IBS efetivamente pago na guia — em geral, poucos pontos percentuais. Se o fornecedor recolhe fora do DAS, o crédito é o tributo inteiro, perto de 28% na alíquota padrão estimada. Para o cliente empresarial, a mesma compra pode sair mais barata no fornecedor que gera mais crédito.

Quando costuma valer a pena ficar dentro do DAS?

  • quando a maior parte das vendas é para o consumidor final, que não aproveita crédito;
  • quando a empresa compra pouco de outras empresas e, por isso, teria poucos créditos a descontar;
  • quando a simplicidade da guia única pesa mais do que a diferença de crédito.

E quando pode valer a pena sair do DAS?

  • quando a maior parte das vendas é para outras empresas do regime regular, que vão comparar o crédito de cada fornecedor;
  • quando a empresa tem muitas compras com crédito (mercadorias, insumos, serviços, aluguel, energia);
  • quando grandes clientes passam a exigir o crédito integral nas negociações.

Sair do DAS também traz obrigações novas de apuração e de nota fiscal. A decisão precisa ser feita com o contador.

Quando é feita a escolha?

A opção é feita por semestre, em setembro (para o primeiro semestre do ano seguinte) e em março (para o segundo semestre). As datas exatas de cada janela são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e podem ser prorrogadas; confira com o seu contador. Por isso, vale simular agora e revisar a escolha a cada semestre, conforme a carteira de clientes e as alíquotas definitivas.

Como o simulador faz a conta?

Para o DAS, usa as tabelas dos Anexos I e III da Lei Complementar 123/2006 e a repartição da guia entre os tributos. Dentro do DAS, o crédito do cliente é a parte da guia correspondente à CBS (e ao IBS, no sistema completo). Fora do DAS, a empresa paga a guia sem essa parte e recolhe a CBS e o IBS sobre as vendas, descontando o que pagou nas compras; o cliente empresarial aproveita o tributo inteiro. Dentro do DAS, a CBS e o IBS embutidos no preço das compras não são recuperados; fora, viram crédito. O resultado principal é o custo tributário que fica na cadeia: o que a sua empresa recolhe e o que ela não recupera nas compras, menos o crédito que os seus clientes empresariais aproveitam. As alíquotas de CBS e IBS são estimativas e podem ser alteradas.

Perguntas frequentes

Sair do DAS significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos. Só a CBS e o IBS passam a ser recolhidos pelo regime regular.

Quem vende só para o consumidor final precisa se preocupar?

Menos. O consumidor final não aproveita crédito, então a vantagem de sair do DAS costuma ser pequena. Ainda assim, vale acompanhar o efeito nos preços e nas compras.

As alíquotas de CBS e IBS já estão definidas?

As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado e revistas durante a transição. O simulador usa uma estimativa que você pode alterar.

O resultado do simulador é a decisão final?

Não. É uma estimativa para orientar a conversa com o contador e o advogado. A decisão considera também contratos, sistemas, fluxo de caixa e o perfil de cada cliente.

Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?

Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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