Nesta página
- O que fazer nos primeiros minutos depois do Pix
- Como funciona o MED do Pix e qual é o prazo
- Os golpes mais comuns e como eles funcionam
- Fiz o Pix eu mesmo. O banco tem alguma responsabilidade?
- O banco que recebeu o dinheiro também pode responder?
- Boletim, Banco Central, Procon: para que serve cada um
- Perguntas frequentes
O que fazer nos primeiros minutos depois do Pix
- Pare de falar com o golpista. Desligue a chamada e não siga nenhuma outra instrução, mesmo que a pessoa diga que vai “estornar” o valor.
- Acione o seu banco por um canal que você mesmo buscou — o aplicativo ou o número atrás do cartão, nunca um número recebido na conversa. Peça o MED e anote o protocolo.
- Bloqueie o que for preciso: cartões, limites de Pix e, se o golpista teve acesso ao celular, o próprio aplicativo.
- Faça prints da conversa, do número que ligou, do comprovante do Pix com o nome e o banco do recebedor e do seu extrato.
- Registre o boletim de ocorrência no mesmo dia, de preferência pela delegacia on-line.
Não apague a conversa do WhatsApp nem o histórico de chamadas. É ali que fica a prova de como o golpe foi montado.
Desconfie também de quem aparece depois oferecendo ajuda para recuperar o dinheiro mediante pagamento antecipado. É uma segunda camada comum do mesmo golpe.
Como funciona o MED do Pix e qual é o prazo
O MED foi criado pelo Banco Central para casos de fraude e de falha operacional no Pix. Funciona assim: você registra a contestação no seu banco, o banco que recebeu o dinheiro é notificado e bloqueia os valores que ainda estiverem na conta do recebedor. Em seguida, o caso é analisado. Se a fraude for confirmada, o valor bloqueado é devolvido.
- Autoatendimento: os aplicativos das instituições que oferecem Pix devem ter uma opção própria para contestar a transação por golpe, sem depender de atendente. Ela não serve para arrependimento, erro de digitação ou desacordo comercial.
- Prazo: pelas regras do Pix, a contestação pode ser feita em até 80 dias da transação. Mas esperar é arriscado, porque o bloqueio só alcança o saldo que ainda existe.
- MED 2.0: desde 2026, as regras permitem seguir o dinheiro quando ele é repassado para outras contas e bloquear valores ao longo desse caminho. Ainda assim, a devolução não é automática: depende de a fraude ser confirmada e de haver saldo a alcançar.
- Resposta negativa: se o MED for negado ou devolver só parte do valor, isso não encerra a discussão sobre a responsabilidade dos bancos.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Os golpes mais comuns e como eles funcionam
- Falso funcionário ou falsa central: a pessoa liga dizendo que houve uma compra suspeita e pede que você faça um Pix para uma “conta de segurança” ou instale um aplicativo de acesso remoto.
- Falso advogado: o golpista consulta processos públicos, descobre que você tem um valor a receber e se passa pelo seu advogado, pedindo pagamento de “custas” ou “taxa de liberação” por Pix. Antes de pagar qualquer valor ligado a processo, confirme com o seu advogado por um canal que você já conhecia e desconfie de pagamento para conta em nome de terceiro.
- Golpe do motoboy: depois de uma ligação falsa, um motoboy vai à sua casa buscar o cartão “para perícia”. Com cartão e senha, os golpistas fazem compras e saques em sequência.
- Falso parente ou WhatsApp clonado: mensagem de um número novo com a foto de um filho pedindo dinheiro urgente.
- Falsa venda ou falso anúncio: produto anunciado barato, pagamento por Pix antecipado e vendedor que desaparece.
Fiz o Pix eu mesmo. O banco tem alguma responsabilidade?
Essa é a dúvida central, e a resposta honesta é: depende do caso. A Súmula 479 do STJ trata da responsabilidade dos bancos por fraudes de terceiros dentro do sistema bancário, mas ela não garante ressarcimento em toda situação. Quando o próprio cliente faz a transferência, os bancos costumam alegar culpa exclusiva da vítima, hipótese que o artigo 14 do CDC admite como excludente, e há muitas decisões aceitando esse argumento.
Por outro lado, o STJ tem decisões reconhecendo que o banco tem o dever de identificar e barrar operações claramente fora do padrão do cliente, e que, quando essa falha de segurança existe, a responsabilidade é da instituição. O mesmo tribunal também já decidiu que, se as operações eram compatíveis com o histórico da conta, o banco pode não responder. Alguns sinais que costumam ser examinados:
- várias transferências seguidas, em valores que você nunca movimentou;
- aumento de limite do Pix feito na hora do golpe;
- esvaziamento da conta ou da poupança em poucos minutos;
- uso de empréstimo pré-aprovado contratado e transferido na sequência;
- no golpe do motoboy, compras de alto valor em série logo após o cartão sair das suas mãos.
Quanto mais a operação destoa do seu histórico, mais forte fica a discussão sobre falha na segurança.
O banco que recebeu o dinheiro também pode responder?
Pode. O dinheiro do golpe precisa cair em alguma conta, e essas contas normalmente são abertas com documentos falsos ou em nome de laranjas, às vezes poucos dias antes. Os bancos e instituições de pagamento têm o dever de conhecer o cliente que abrem, e as regras do Banco Central exigem cuidados na abertura de contas e o compartilhamento de dados sobre fraudes entre as instituições.
Quando a conta recebedora foi aberta sem conferência mínima, ou recebeu um volume de dinheiro incompatível com o perfil declarado sem nenhum bloqueio, pode-se discutir a responsabilidade da instituição que a manteve. Os dados do recebedor aparecem no comprovante do Pix, e em um processo é possível pedir que o banco apresente as informações de abertura e movimentação.
Um exemplo comum: uma conta aberta há uma semana, em nome de um jovem sem renda declarada, recebe em uma tarde dezenas de Pix de pessoas diferentes, todos repassados em seguida. Esse padrão é típico de conta de passagem de golpe. Quando a instituição não percebe nada, a pergunta sobre o funcionamento dos seus controles passa a fazer parte da discussão. Isso não significa que ela será condenada, mas é um ponto que merece ser examinado com os documentos em mãos.
Boletim, Banco Central, Procon: para que serve cada um
Cada canal cumpre uma função diferente, e vale usar mais de um:
- Boletim de ocorrência: dá data certa aos fatos e permite a investigação criminal. Costuma ser pedido pelo banco.
- Contestação e ouvidoria do banco: são o caminho formal para o MED e para o pedido de ressarcimento. A ouvidoria é a instância seguinte quando o SAC não resolve.
- Reclamação no Banco Central (Meu BC) e no consumidor.gov.br: obrigam a instituição a responder por escrito e ficam registradas.
- Procon: pode intermediar um acordo, mas não obriga o banco a devolver.
Se nada disso resolver, a via judicial passa a ser avaliada, com base nos documentos reunidos até ali.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
O banco pode cancelar um Pix já feito?
O Pix não é cancelado como um boleto. O que existe é o MED, que bloqueia o saldo ainda disponível na conta do recebedor e permite a devolução se a fraude for confirmada.
Fiz o Pix há duas semanas. Ainda adianta pedir o MED?
Pode adiantar, porque as regras do Pix admitem a contestação em até 80 dias da transação. Mas a chance de encontrar saldo diminui a cada hora, então peça hoje mesmo.
Paguei o falso advogado. Meu processo foi prejudicado?
Em regra, não. O processo continua normalmente. Comunique o seu advogado de verdade e a OAB, registre boletim e peça o MED no seu banco.
Entreguei meu cartão ao motoboy. Perdi o direito de reclamar?
Não necessariamente. Nesses casos, costuma-se examinar se as compras e saques feitos em seguida destoavam do seu perfil e se o banco deveria tê-los barrado.
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Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.