Nesta página
- Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
- O que conta no faturamento do MEI?
- O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?
- E se passar mais de 20% do limite?
- Preciso avisar a Receita?
- Como a calculadora estima os tributos do excesso?
- Vale a pena sair do MEI antes de estourar?
- Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite é de R$ 81.000 por ano-calendário (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º). No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando o mês de abertura inteiro. Um MEI aberto em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 naquele ano.
O que conta no faturamento do MEI?
Conta a receita bruta: tudo o que a empresa vende, antes de descontar custos, comissões e taxas das plataformas. Para quem vende on-line, isso significa somar as vendas de todos os canais — Mercado Livre, Shopee, Amazon, loja própria, Instagram e vendas presenciais. A taxa cobrada pelo marketplace não reduz o faturamento para fins do limite.
O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?
Se o faturamento do ano ficar até 20% acima do limite (até R$ 97.200 num ano completo), o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a microempresa no Simples Nacional. Sobre o valor que passou do limite, paga-se uma guia complementar, calculada como microempresa, com vencimento junto com o DAS de janeiro. É o cenário mais simples de resolver.
E se passar mais de 20% do limite?
Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo: vale desde 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado (ou desde a abertura, se a empresa foi aberta naquele ano). Na prática, todo o faturamento do período passa a ser tributado como microempresa, descontado o que foi pago no DAS do MEI. Quanto antes o empresário perceber e se regularizar, menor o valor acumulado.
Preciso avisar a Receita?
Sim. A comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Sem a comunicação, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício e cobrar os tributos com multa e juros. Antes de comunicar, vale conferir com o contador o regime mais vantajoso para a nova fase da empresa.
Como a calculadora estima os tributos do excesso?
A estimativa usa a alíquota inicial do Simples Nacional (4% no comércio, pelo Anexo I; 6% nos serviços, em geral pelo Anexo III) sobre a parte que passou do limite — ou, acima de 20%, sobre todo o faturamento do período, descontados os DAS do MEI já pagos. É uma ordem de grandeza: o valor exato depende da atividade, do anexo, do fator R e das receitas com tributação concentrada, como produtos monofásicos.
Vale a pena sair do MEI antes de estourar?
Muitas vezes, sim. Quem prevê faturamento acima do limite pode pedir o desenquadramento voluntário e começar o ano seguinte já como microempresa, com planejamento. Isso evita a cobrança retroativa e permite organizar notas, contabilidade e a separação de receitas — inclusive das mercadorias monofásicas, que reduzem o imposto no Simples. Veja também a calculadora de PIS e Cofins monofásico.
Perguntas frequentes
O limite do MEI é por ano ou por mês?
É anual (R$ 81.000). O limite mensal de R$ 6.750 só serve para calcular o limite proporcional no ano de abertura. Durante o ano, pode faturar mais em um mês e menos em outro.
As taxas do Mercado Livre e da Shopee entram no faturamento?
Entram. O limite considera a receita bruta, isto é, o valor das vendas antes de descontar comissões, frete e taxas.
Passei do limite. Posso continuar vendendo?
Pode. O desenquadramento muda a forma de pagar os tributos, não impede a empresa de funcionar. É preciso comunicar a Receita e passar a emitir as obrigações de microempresa.
A calculadora mostra o valor exato a pagar?
Não. Ela mostra uma estimativa para planejamento. O valor exato depende da atividade, do anexo do Simples e das receitas de cada mês.
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Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.