Nesta página
- Por que a seguradora nega o sinistro de automóvel?
- Informei o perfil errado. Perdi o direito ao seguro?
- Embriaguez e agravamento de risco: quando a recusa se sustenta
- Roubo, furto e perda total: o que costuma travar a indenização
- Quanto tempo a seguradora tem para pagar ou negar?
- O que fazer depois da recusa, passo a passo
- Perguntas frequentes
Por que a seguradora nega o sinistro de automóvel?
As justificativas se repetem bastante. Conhecê-las ajuda a entender o que está em jogo no seu caso:
- Perfil divergente: o questionário dizia que o principal condutor era o pai, de 55 anos, mas quem dirigia todo dia era o filho de 20; ou o carro constava como guardado em garagem e dormia na rua.
- Agravamento do risco: condutor embriagado, participação em racha, carro emprestado a quem não tem habilitação, uso para aplicativo de transporte sem declarar.
- Evento não coberto: apólice só contra terceiros, sem cobertura de colisão; alagamento em apólice que exclui fenômenos da natureza.
- Suspeita de fraude: versões contraditórias no aviso de sinistro, boletim registrado muito depois, danos incompatíveis com a narrativa.
- Prêmio em atraso: parcela não paga na data do evento.
Nenhuma dessas justificativas vale automaticamente. Todas dependem de prova e de como o contrato foi redigido e explicado ao cliente.
Informei o perfil errado. Perdi o direito ao seguro?
Não necessariamente. A lei trata com rigor a declaração inexata feita de propósito, mas diferencia o erro sem intenção. Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024 (art. 44), quem omite ou falseia informação dolosamente perde a garantia; quem erra por culpa sofre, em regra, uma redução da indenização proporcional à diferença de prêmio, e não a perda total da cobertura. A seguradora, por sua vez, deve alertar quais informações são relevantes e quais as consequências de não prestá-las (art. 46). Nos contratos anteriores, a regra equivalente estava no art. 766 do Código Civil.
Na prática, pesam perguntas como estas: o questionário era claro? Quem preencheu foi o segurado ou o corretor? A diferença de perfil tinha relação com o acidente? Imagine uma senhora que declarou ser a principal condutora e teve o carro roubado estacionado em frente à própria casa. Se o filho também usava o carro às vezes, isso pouco tem a ver com o roubo. Já um acidente causado pelo filho de 19 anos, que dirigia diariamente e não constava da apólice, tende a ser visto de outra forma.
Guarde a proposta de seguro, o questionário respondido e as conversas com o corretor. São esses papéis que mostram o que foi perguntado e o que foi dito.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
Embriaguez e agravamento de risco: quando a recusa se sustenta
A embriaguez ao volante é a alegação mais delicada. Em contratos regidos pelo Código Civil, o Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido de que, no seguro de automóvel, dirigir sob efeito de álcool pode afastar a cobertura, inclusive quando o carro estava com terceiro a quem o segurado emprestou. Ainda assim, a discussão não termina aí.
- A seguradora precisa provar a embriaguez. Um relato no boletim de ocorrência de que o motorista tinha hálito etílico nem sempre basta.
- Discute-se a ligação entre o álcool e o acidente. Um carro parado no semáforo que leva uma batida por trás é um exemplo em que a embriaguez do motorista atingido tem pouca relação com o dano.
- Quando o carro foi furtado e o ladrão estava bêbado, a situação é outra: o segurado não agravou nada.
- Os terceiros prejudicados pelo acidente têm, a depender da apólice, da lei aplicável e do caso, proteção própria, que precisa ser analisada separadamente.
Nos contratos regidos pela Lei 15.040/2024, o segurado só perde a garantia se agravar o risco intencionalmente e de forma relevante (art. 13), e, ocorrido o sinistro, a seguradora só pode recusar a indenização se provar a ligação entre esse agravamento e o sinistro (art. 16). Cada detalhe dessas regras deve ser conferido no caso concreto.
Roubo, furto e perda total: o que costuma travar a indenização
Nos casos de roubo e furto, as recusas mais comuns envolvem a demora em registrar a ocorrência, contradições no relato e a falta de algum item de segurança exigido pela apólice, como rastreador. A exigência de rastreador precisa estar clara no contrato e ter sido comunicada; e é preciso ver se o equipamento faria alguma diferença no evento.
Na perda total, a briga costuma ser outra: o valor. Muitas apólices usam o valor de mercado referenciado, calculado sobre a Tabela Fipe com um percentual contratado, e o segurado se surpreende com a data de referência usada. Também é comum a seguradora demorar a pagar enquanto exige documentos em série — certidões, quitação de financiamento, baixa de gravame, laudo de vistoria.
Se o carro era financiado, a indenização normalmente vai primeiro ao banco para quitar o saldo, e o que sobrar vai para o segurado. Peça à seguradora a memória de cálculo por escrito. Com ela em mãos, dá para conferir tabela, data e descontos.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar ou negar?
A Lei 15.040/2024, em vigor desde 11 de dezembro de 2025, fixou prazos para a regulação do sinistro — a fase em que a seguradora apura o que aconteceu e decide se paga. A seguradora tem até 30 dias, contados do aviso acompanhado dos documentos listados na apólice, para se manifestar sobre a cobertura; se não o fizer, perde o direito de recusá-la (art. 86). Pedidos de documentos complementares precisam ser justificados e, no seguro de automóvel, só suspendem esse prazo uma vez. A recusa deve ser expressa e motivada, e a seguradora não pode trocar o fundamento depois, salvo fato novo que desconhecia. Reconhecida a cobertura, há mais 30 dias para pagar (art. 87), e o atraso gera multa de 2%, além de correção e juros (art. 88).
Para contratos celebrados antes da nova lei, em regra continuam valendo o Código Civil e as normas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) da época, mesmo que o sinistro ocorra depois. Por isso a data da contratação e a do evento importam tanto quanto o próprio evento.
Se a seguradora está parada há semanas sem resposta, registre tudo: data de cada entrega de documento, número do protocolo, nome de quem atendeu. Esse histórico mostra a demora e ajuda a contar o prazo corretamente.
O que fazer depois da recusa, passo a passo
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula da apólice.
- Reúna a apólice completa: proposta, questionário de perfil, condições gerais e comprovantes de pagamento.
- Guarde as provas do evento: boletim de ocorrência, fotos, vídeos de câmeras, orçamentos, laudo da vistoria, contatos de testemunhas.
- Registre reclamação na ouvidoria da seguradora e, se quiser, no Consumidor.gov.br ou na Susep. Nos contratos regidos pela nova lei, o pedido de reconsideração dirigido à seguradora suspende o prazo uma única vez (art. 127); reclamações em outros canais não têm, em regra, esse efeito, mas documentam a sua contestação.
- Anote as datas: do sinistro, do aviso, da entrega dos documentos e da recusa. É a partir delas que se calcula o prazo para ir à Justiça.
Não assine termo de acordo ou quitação com valor menor sem entender o que está abrindo mão. Um recibo de quitação geral pode dificultar a cobrança da diferença depois.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
A seguradora pode negar porque eu emprestei o carro para um amigo?
Emprestar o carro, por si só, não costuma ser motivo de recusa. O problema aparece quando o condutor não tinha habilitação, estava embriagado ou era, na verdade, o condutor habitual não declarado.
Meu carro foi roubado e eu demorei dois dias para fazer o boletim. Perdi o seguro?
Não automaticamente. A demora pode gerar questionamento, mas é preciso ver o motivo do atraso e se ele prejudicou a apuração do caso.
Posso discordar do valor pago na perda total?
Sim. Peça a memória de cálculo e compare com a apólice, a tabela de referência e a data prevista no contrato. Diferenças injustificadas podem ser cobradas.
O corretor preencheu o questionário errado. De quem é a culpa?
Depende do caso. Se o erro foi do corretor e você informou corretamente, isso muda a análise da recusa. Guarde mensagens e e-mails trocados com ele.
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Conteúdo do Bachin & Klein Advogados, revisado por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311). Atualizado em setembro de 2026. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.