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BACHIN & KLEINADVOGADOS

Tributário e execuções fiscais

Calculadora da reforma tributária: como é hoje e como será até 2033

A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) troca, aos poucos, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A transição vai de 2026 a 2033. A calculadora abaixo faz uma projeção ano a ano com os números da sua empresa, para você ver como é hoje e como poderá ficar. As alíquotas definitivas ainda não foram fixadas: os valores são estimativas editáveis.

Dados da empresa

Mercadorias, insumos, fretes, aluguel, energia, serviços e anúncios comprados de empresas — é o que passará a gerar crédito.

Alíquotas estimadas de CBS e IBS

Estimativa. A alíquota da CBS para 2027 será fixada pelo Senado até dezembro de 2026.

Resultado

Preencha os dados ao lado para ver os tributos sobre as vendas hoje e em cada ano da transição, até 2033. Nada é enviado ao escritório: o cálculo é feito no seu navegador.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · atualizado em 30 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que muda com a reforma tributária?
  2. Qual é o calendário da transição?
  3. Qual será a alíquota da CBS e do IBS?
  4. Por que a alíquota parece alta, se a carga não deve aumentar?
  5. Quem ganha e quem perde com a reforma?
  6. Como fica o Simples Nacional?
  7. O que é o split payment?
  8. O que a empresa deve fazer agora?
  9. Como a calculadora faz a projeção?
  10. Perguntas frequentes

O que muda com a reforma tributária?

Hoje, uma venda pode ter até cinco tributos sobre o consumo: PIS e Cofins (federais), IPI (federal, na indústria), ICMS (estadual) e ISS (municipal), cada um com regras, bases e créditos próprios. A reforma cria um modelo de IVA dual: a CBS substitui PIS, Cofins e, na prática, o IPI; o IBS substitui ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo, cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As três principais mudanças para as empresas são o crédito amplo sobre as compras, a cobrança no destino e o cálculo "por fora" do preço.

Qual é o calendário da transição?

  • 2026: ano de teste. A nota fiscal destaca CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas o valor é compensado com PIS e Cofins; quem cumpre as obrigações acessórias não tem custo adicional.
  • 2027 e 2028: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada integralmente (com redução de 0,1 ponto). O IPI fica zerado, salvo produtos da Zona Franca de Manaus. O IBS segue simbólico, em 0,1%.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60% do que são hoje, e o IBS sobe na mesma medida.
  • 2033: ICMS e ISS deixam de existir. Ficam CBS, IBS e o Imposto Seletivo.

Qual será a alíquota da CBS e do IBS?

Ainda não há número oficial. A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada por resolução do Senado até dezembro de 2026, a partir de cálculo do Tribunal de Contas da União; as do IBS serão fixadas ano a ano a partir de 2029. As estimativas públicas mais recentes giram em torno de 28% somadas — o Comitê Gestor do IBS usou 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS) como parâmetro orçamentário. A lei prevê uma avaliação em 2030: se a soma passar de 26,5%, o governo deve propor medidas para reduzi-la. Por isso a calculadora deixa as alíquotas editáveis.

Por que a alíquota parece alta, se a carga não deve aumentar?

Porque a forma de calcular muda. ICMS, PIS e Cofins são cobrados "por dentro": o tributo faz parte da própria base, e a alíquota escrita na lei é menor do que o peso real no preço. A CBS e o IBS são "por fora": incidem sobre o valor da operação sem eles mesmos. Além disso, o novo sistema dá crédito de tudo o que a empresa compra com tributo destacado — inclusive serviços, energia e bens de uso na atividade —, e o tributo final recai sobre o valor que a empresa agrega. Comparar só as alíquotas nominais leva a conclusões erradas; é preciso olhar o valor a recolher, como faz a calculadora.

Quem ganha e quem perde com a reforma?

Depende da atividade, das margens e de quem compra da empresa. Em linhas gerais:

  • Comércio e indústria no lucro real tendem a ver mudança menor, porque já trabalham com créditos;
  • prestadores de serviço no lucro presumido, que hoje pagam 3,65% de PIS e Cofins e ISS de 2% a 5%, podem ter aumento relevante quando têm poucas compras a creditar;
  • quem vende para outras empresas pode repassar o tributo, porque o cliente recupera o crédito; quem vende ao consumidor final sente mais o efeito no preço.

Há regimes com redução de 30% (profissões intelectuais regulamentadas, fora do Simples), de 60% (saúde, educação, alimentos, higiene, insumos agropecuários e outros) e alíquota zero (cesta básica nacional e outros itens). O enquadramento depende da classificação do produto ou serviço.

Como fica o Simples Nacional?

A empresa do Simples continua pagando um DAS único; a partir da transição, a parte de PIS, Cofins, ICMS e ISS dá lugar à CBS e ao IBS dentro do próprio DAS, e o valor total da guia não muda por causa da reforma. A novidade é uma escolha: o optante pode recolher CBS e IBS por fora do DAS, pelo regime regular, e continuar no Simples para os demais tributos. Nesse caso, passa a tomar crédito das compras e a transferir crédito integral aos clientes — o que pesa para quem vende a outras empresas. A opção é feita por semestre. A calculadora mostra as duas situações para o comércio (Anexo I).

O que é o split payment?

É o recolhimento do tributo no momento do pagamento: quando o cliente paga por cartão, Pix ou boleto, a parte correspondente à CBS e ao IBS pode ser separada e enviada diretamente ao Fisco, e a empresa recebe o valor líquido. A lei prevê o mecanismo, mas a implantação será gradual e depende de regulamentação. Para quem vende on-line, o efeito principal é no fluxo de caixa: o dinheiro do tributo deixa de passar pela conta da empresa.

O que a empresa deve fazer agora?

  1. Conferir as notas fiscais: desde 2026 os campos de CBS e IBS precisam ser preenchidos;
  2. revisar a classificação dos produtos (NCM) e serviços (NBS), que define se há redução de alíquota;
  3. mapear as compras que vão gerar crédito e os fornecedores que são do Simples;
  4. rever preços e contratos de longo prazo, que podem precisar de cláusula de reequilíbrio pela mudança tributária;
  5. no Simples, avaliar com o contador se vale recolher CBS e IBS por fora do DAS;
  6. verificar créditos acumulados de PIS, Cofins e ICMS e incentivos fiscais que serão reduzidos a partir de 2029.

Como a calculadora faz a projeção?

A calculadora parte do faturamento e das compras mensais e mantém constante a receita da empresa sem tributos. Hoje, calcula PIS e Cofins (3,65% no presumido; 9,25% com créditos no real), ICMS pela diferença entre vendas e compras, ISS sobre o faturamento e IPI quando informado. Na transição, aplica as frações de cada ano previstas em lei para ICMS e ISS e calcula CBS e IBS "por fora" sobre a diferença entre vendas e compras. A progressão do IBS de 2029 a 2032 é uma simplificação linear, porque as alíquotas desses anos ainda serão fixadas. Não considera Imposto Seletivo, regimes específicos (combustíveis, imóveis, serviços financeiros, bares e restaurantes, hotelaria), benefícios fiscais de ICMS, substituição tributária nem diferenças entre estados.

Perguntas frequentes

A calculadora mostra quanto minha empresa vai pagar?

Não com precisão. Ela mostra uma projeção com as alíquotas estimadas e as premissas descritas na página. As alíquotas oficiais de CBS e IBS ainda serão fixadas e cada atividade tem particularidades.

Em 2026 eu pago CBS e IBS?

Em 2026 os tributos são destacados na nota em caráter de teste (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e compensados com PIS e Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias não tem custo adicional.

A empresa do Simples vai pagar mais?

O valor do DAS não muda por causa da reforma. A decisão a tomar é se vale recolher CBS e IBS por fora do DAS para gerar crédito aos clientes empresas — o que depende de quem são os clientes, das compras e das margens.

Advogados e contadores terão redução?

A lei prevê redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros e administradores, quando os requisitos legais são cumpridos e a empresa não é do Simples.

Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?

Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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