Nesta página
- Recebi a notificação de um processo trabalhista. Quais são os primeiros prazos?
- O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
- O valor da causa é o que a empresa vai pagar?
- Quais custos existem além da condenação?
- Como os valores são atualizados até o pagamento?
- O que é o depósito recursal e quanto custa em 2026?
- Qual é o prazo para recorrer?
- Vale a pena fazer acordo?
- Quais pedidos aparecem com mais frequência?
- Que documentos a empresa deve separar?
- Até quando o ex-empregado pode cobrar?
- Os sócios podem responder pela dívida trabalhista?
- Perguntas frequentes
Recebi a notificação de um processo trabalhista. Quais são os primeiros prazos?
A notificação informa a data da audiência. Em regra, a defesa (contestação) e os documentos devem ser apresentados no processo eletrônico até a audiência. A empresa deve comparecer por meio de um representante (preposto) e com advogado. Como a data costuma estar próxima, o ideal é reunir os documentos e procurar orientação jurídica logo após o recebimento.
O que acontece se a empresa não comparecer à audiência?
A ausência da empresa na audiência gera revelia: os fatos alegados pelo ex-empregado podem ser considerados verdadeiros (CLT, art. 844). Mesmo que o advogado compareça com a defesa, a falta do preposto traz esse risco. É uma das situações que mais encarecem um processo.
O valor da causa é o que a empresa vai pagar?
Não necessariamente. Desde a reforma de 2017, o ex-empregado precisa indicar o valor de cada pedido (CLT, art. 840, § 1º), mas o Tribunal Superior do Trabalho entende que esses valores são uma estimativa, que não limita a condenação. Na prática, parte dos pedidos pode ser rejeitada e parte acolhida, e o valor final depende das provas e da atualização até o pagamento. Por isso a calculadora trabalha com cenários, e não com um valor único.
Quais custos existem além da condenação?
- Honorários de sucumbência ao advogado do ex-empregado, de 5% a 15% sobre o valor da condenação (CLT, art. 791-A);
- custas processuais de 2% sobre o valor da condenação, limitadas a quatro vezes o teto dos benefícios do INSS (CLT, art. 789);
- contribuições previdenciárias e imposto de renda sobre as parcelas de natureza salarial;
- correção monetária e juros até o pagamento.
Quando parte dos pedidos é rejeitada, o advogado da empresa também pode receber honorários sobre essa parte. Se o ex-empregado for beneficiário da justiça gratuita, porém, a cobrança desses honorários fica, em regra, suspensa (STF, ADI 5.766).
Como os valores são atualizados até o pagamento?
Depois do julgamento das ADCs 58 e 59 pelo STF e da Lei 14.905/2024, os débitos trabalhistas passaram a ser corrigidos por índices de inflação e juros definidos em lei, com regras diferentes para a fase anterior e posterior ao ajuizamento. O efeito prático é que o valor cresce com o tempo de duração do processo. A calculadora mostra valores sem atualização.
O que é o depósito recursal e quanto custa em 2026?
Para recorrer de uma condenação, a empresa precisa depositar um valor em garantia, limitado ao valor da condenação. Desde 1º de agosto de 2026, os limites são de R$ 14.411,57 para o recurso ordinário e de R$ 28.823,14 para o recurso de revista (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST). Microempresas, empresas de pequeno porte, empregadores domésticos e entidades sem fins lucrativos pagam metade (CLT, art. 899, § 9º); entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial são isentas (§ 10). O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11). Além do depósito, é preciso recolher as custas.
Qual é o prazo para recorrer?
O prazo para o recurso ordinário, contra a sentença, é de 8 dias úteis (CLT, art. 895). O depósito recursal e as custas devem ser comprovados dentro desse prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido.
Vale a pena fazer acordo?
A conciliação é incentivada em todas as fases do processo trabalhista, e o acordo homologado encerra a discussão. A decisão depende da análise dos riscos de cada pedido, dos documentos da empresa e do custo de manter o processo. No acordo, a forma como os valores são discriminados (verbas salariais ou indenizatórias) tem efeito sobre as contribuições previdenciárias e precisa corresponder aos pedidos do processo.
Quais pedidos aparecem com mais frequência?
- horas extras e intervalos não concedidos;
- diferenças de verbas rescisórias e multa do art. 477;
- FGTS não depositado e multa de 40%;
- adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- reconhecimento de vínculo de emprego, quando havia contratação como PJ ou autônomo;
- danos morais.
Para uma visão do custo de desligar um empregado antes de um processo, veja a calculadora de custo de demissão.
Que documentos a empresa deve separar?
- contrato de trabalho, aditivos e ficha de registro;
- controles de jornada (cartões de ponto);
- holerites e comprovantes de pagamento;
- extrato do FGTS e comprovantes de recolhimento;
- termo de rescisão e comprovante de pagamento das verbas;
- laudos de insalubridade ou periculosidade, quando houver;
- mensagens, advertências e outros registros ligados aos fatos do processo.
Documentos completos e organizados são a principal ferramenta de defesa da empresa.
Até quando o ex-empregado pode cobrar?
A ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato, e só alcança direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição, art. 7º, XXIX). Pedidos anteriores a esse período estão prescritos e podem ser afastados na defesa.
Os sócios podem responder pela dívida trabalhista?
Em regra, quem responde é a empresa. Se ela não pagar e não tiver bens, a Justiça do Trabalho pode redirecionar a execução aos sócios, pela desconsideração da personalidade jurídica, e também alcançar outras empresas do mesmo grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º). Por isso vale acompanhar o processo até o fim, mesmo depois da sentença. Veja também a página sobre empresas e agronegócio.
Perguntas frequentes
A calculadora diz qual é a chance de a empresa perder?
Não. Ela não avalia chances. Mostra quanto os valores podem representar em diferentes cenários de condenação, para ajudar no planejamento. A análise dos riscos depende dos documentos e das provas do caso.
Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?
Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.
O depósito recursal é perdido?
Não. Ele fica vinculado ao processo. Se a empresa for condenada, o valor é usado para o pagamento; se vencer o recurso, pode ser levantado de volta.
A microempresa paga menos para recorrer?
Sim. Microempresas e empresas de pequeno porte depositam metade do valor do depósito recursal (CLT, art. 899, § 9º).
A calculadora inclui INSS e imposto de renda?
Não. Esses valores dependem da natureza de cada parcela da condenação e são calculados na liquidação da sentença.
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.