Nesta página
- O que é passivo trabalhista?
- Por quanto tempo esses valores podem ser cobrados?
- Como se calcula o passivo de horas extras?
- E o intervalo de almoço reduzido?
- Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade?
- E o FGTS que não foi depositado?
- Em que situações vale fazer um levantamento de passivo?
- Como reduzir o passivo daqui para frente?
- A estimativa da calculadora é o valor que a empresa pagaria?
- Perguntas frequentes
O que é passivo trabalhista?
É o conjunto de obrigações trabalhistas que a empresa deixou de cumprir e que ainda podem ser cobradas. O mais comum é o passivo oculto: práticas que parecem normais no dia a dia — como a hora extra “de cortesia”, o intervalo de almoço reduzido ou o adicional que nunca foi pago — e que viram valores altos quando somados ao longo de anos e de vários empregados.
Por quanto tempo esses valores podem ser cobrados?
O empregado pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação, desde que a ação seja proposta em até 2 anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Por isso a calculadora limita o período a 60 meses. O FGTS não depositado segue a mesma regra de 5 anos desde a decisão do STF no ARE 709.212.
Como se calcula o passivo de horas extras?
A hora extra vale, no mínimo, a hora normal com adicional de 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59). Para quem trabalha 44 horas semanais, a hora normal é o salário dividido por 220. Quando as horas extras são habituais, elas geram reflexos: repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com um terço e FGTS. Na calculadora, esses reflexos entram como um fator médio aproximado; o cálculo exato é feito mês a mês, com os cartões de ponto.
E o intervalo de almoço reduzido?
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo de pelo menos 1 hora. Desde a reforma de 2017, a supressão total ou parcial gera o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%, e esse valor tem natureza indenizatória, sem reflexos (CLT, art. 71, § 4º).
Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade?
- Insalubridade: 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau definido em laudo (CLT, art. 192). Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00.
- Periculosidade: 30% sobre o salário-base (CLT, art. 193), para atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta, entre outras.
Os dois adicionais não se acumulam: o empregado escolhe o mais vantajoso. Como são pagos todo mês, também refletem em 13º, férias e FGTS.
E o FGTS que não foi depositado?
A empresa deve depositar 8% da remuneração todo mês (Lei 8.036/1990, art. 15). Depósitos em atraso são cobrados com correção e multa, e podem ser exigidos pelo empregado na Justiça do Trabalho ou pela fiscalização. Se o contrato terminar em dispensa sem justa causa, a multa de 40% também é calculada sobre os valores que deveriam ter sido depositados.
Em que situações vale fazer um levantamento de passivo?
- antes de vender a empresa, admitir um sócio ou receber investimento (auditoria, ou due diligence);
- depois do primeiro processo trabalhista, para saber se outros empregados estão na mesma situação;
- quando a empresa cresce rápido e as rotinas de ponto e folha não acompanharam;
- ao mudar o regime de contratação (por exemplo, de PJ para CLT).
Como reduzir o passivo daqui para frente?
- controle de ponto confiável para quem tem mais de 20 empregados no estabelecimento (CLT, art. 74, § 2º) — e recomendável para todos;
- banco de horas formalizado, dentro das regras do art. 59;
- laudos de insalubridade e periculosidade atualizados;
- conferência mensal dos depósitos do FGTS;
- contratos e políticas internas revisados periodicamente.
Regularizar não apaga o passado, mas impede que o passivo continue crescendo. Para ver quanto custa desligar um empregado hoje, use a calculadora de custo de demissão; se já existe um processo, veja a calculadora para empresa processada.
A estimativa da calculadora é o valor que a empresa pagaria?
Não. É uma ordem de grandeza. O valor real depende dos registros de jornada, dos laudos, das convenções coletivas da categoria e das provas de cada caso — e, se houver processo, somam-se correção, juros, honorários e custas. A estimativa serve para decidir se vale aprofundar o levantamento.
Perguntas frequentes
A calculadora avalia a chance de a empresa ser condenada?
Não. Ela estima o valor das situações informadas, sem avaliar chances ou provas. A análise do risco depende dos documentos de cada caso.
Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?
Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.
Posso usar a calculadora para mais de um empregado?
Sim. Informe o número de empregados na mesma situação e o salário médio deles. Para situações diferentes, faça uma simulação para cada grupo.
Os valores incluem correção e juros?
Não. A estimativa é feita pelos valores históricos. Em um processo, os valores seriam atualizados até o pagamento.
Regularizar agora elimina o passivo?
Não elimina o que já passou, mas interrompe o crescimento do risco e pode facilitar acordos. Pagamentos retroativos precisam ser feitos com orientação, para não gerar novos problemas.
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.