Nesta página
- O que a empresa paga na demissão sem justa causa?
- E se o funcionário pedir demissão?
- Como funciona o acordo de demissão do art. 484-A?
- Como se calcula o aviso prévio proporcional?
- Aviso trabalhado ou indenizado: qual sai mais barato?
- Sobre qual valor incide a multa do FGTS?
- Qual é o prazo para pagar a rescisão?
- Férias vencidas são pagas em dobro?
- A rescisão tem encargos para a empresa?
- Quais são os riscos depois da demissão?
- Quando cabe a demissão por justa causa?
- Que documentos a empresa deve providenciar?
- Perguntas frequentes
O que a empresa paga na demissão sem justa causa?
Na dispensa sem justa causa, a empresa paga:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o adicional de um terço;
- depósito do FGTS do mês da rescisão;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º).
Quando o aviso é indenizado, o tempo do aviso conta como tempo de serviço: ele entra no cálculo do 13º e das férias proporcionais (CLT, art. 487, § 1º).
E se o funcionário pedir demissão?
No pedido de demissão, a empresa paga o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço — as férias proporcionais são devidas mesmo com menos de um ano de casa (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, e o empregado não saca o fundo nem recebe seguro-desemprego.
Quem pede demissão deve cumprir o aviso de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias (CLT, art. 487, § 2º).
Como funciona o acordo de demissão do art. 484-A?
Desde a reforma trabalhista de 2017, empresa e empregado podem encerrar o contrato por acordo (CLT, art. 484-A). Nessa modalidade:
- o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade — a multa fica em 20%;
- as demais verbas (saldo, 13º, férias com um terço) são pagas integralmente;
- o empregado saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.
O acordo precisa ser uma vontade real das duas partes. Usar o 484-A para reduzir custo de uma dispensa que, na prática, foi imposta pela empresa pode levar à anulação do acordo na Justiça do Trabalho.
Como a calculadora trata o aviso no acordo: a metade do aviso que é paga de forma indenizada também é contada como tempo de serviço para o 13º e as férias proporcionais, seguindo a regra geral do art. 487, § 1º, da CLT. Há quem entenda que, no acordo, essa projeção não se aplica; nesse caso, o custo real seria um pouco menor.
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias. Um empregado com 5 anos completos, por exemplo, tem 45 dias de aviso. A proporcionalidade favorece o empregado: no pedido de demissão, o aviso que ele deve cumprir continua sendo de 30 dias.
Aviso trabalhado ou indenizado: qual sai mais barato?
No aviso trabalhado, o empregado continua prestando serviço e recebe salário normalmente, com redução de jornada de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos (CLT, art. 488). No indenizado, a empresa paga o período sem a prestação de serviço. O custo em salário é parecido; a diferença está na produtividade no período e no risco de conflito durante o aviso. Também há diferença de encargos: segundo o STJ, não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado (Tema 478).
Sobre qual valor incide a multa do FGTS?
A multa de 40% (ou de 20%, no acordo) incide sobre o total dos depósitos feitos na conta do FGTS durante o contrato, com correção, somado ao depósito do mês da rescisão. Se a empresa deixou de depositar algum mês, precisa regularizar antes — e a multa é calculada como se os depósitos tivessem sido feitos. O saldo exato aparece no extrato do FGTS do empregado; na falta dele, a calculadora faz uma estimativa a partir do salário e do tempo de casa.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos, independentemente de o aviso ser trabalhado ou indenizado (CLT, art. 477, § 6º). O atraso gera multa de um salário do empregado em favor dele (art. 477, § 8º).
Férias vencidas são pagas em dobro?
Se o período de gozo das férias (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo) já tiver terminado sem que o empregado tenha tirado as férias, elas são devidas em dobro (CLT, art. 137). A calculadora considera as férias vencidas de forma simples; se houver férias fora do prazo, o custo real é maior.
A rescisão tem encargos para a empresa?
Para empresas fora do Simples Nacional (e para as do Anexo IV), incide contribuição previdenciária patronal sobre o saldo de salário e o 13º — em geral 20%, mais o RAT e as contribuições a terceiros. Não incide sobre férias indenizadas nem, segundo o STJ, sobre o aviso prévio indenizado. Para empresas do Simples nos demais anexos, a contribuição patronal já está dentro do DAS. A calculadora permite incluir uma estimativa desses encargos, com o percentual de 27,8% (20% de contribuição patronal, 2% de RAT médio e 5,8% de contribuições a terceiros). O percentual exato da sua empresa depende da atividade (RAT de 1% a 3%, ajustado pelo FAP) e das entidades de terceiros aplicáveis.
Quais são os riscos depois da demissão?
O ex-empregado tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com uma reclamação trabalhista, e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Horas extras não pagas, diferenças de adicional, desvio de função e FGTS não depositado são os pedidos mais comuns. Uma rescisão bem feita, com documentos em ordem, reduz esse risco. Para entender a exposição da empresa em um processo já iniciado, veja também a página sobre empresas e agronegócio.
Quando cabe a demissão por justa causa?
A justa causa só cabe nas hipóteses do art. 482 da CLT — como falta grave de conduta, abandono de emprego ou ato de improbidade — e precisa ser provada pela empresa, com imediatidade e proporcionalidade. Nela, o empregado recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com um terço. Por ser a punição máxima, é frequentemente revertida na Justiça quando mal fundamentada; por isso a calculadora não a inclui como alternativa de custo.
Que documentos a empresa deve providenciar?
- termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), com o comprovante de pagamento;
- comunicação do desligamento no eSocial;
- guias para saque do FGTS e, na dispensa sem justa causa, para o seguro-desemprego;
- anotação da baixa na carteira de trabalho digital;
- exame médico demissional, quando exigido pelas normas de saúde ocupacional.
Desde a reforma de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, salvo se a convenção coletiva da categoria exigir.
Perguntas frequentes
A calculadora considera horas extras e adicionais?
Não. Ela usa o salário informado. Se o empregado recebia horas extras, comissões ou adicionais habituais, a média dessas parcelas entra no cálculo das verbas e o custo real é maior.
Preciso informar meu e-mail para ver o resultado?
Não. O resultado aparece na tela. O e-mail só é pedido se você quiser receber o resumo e a newsletter do escritório.
O acordo do art. 484-A pode ser proposto pela empresa?
Pode ser proposto por qualquer das partes, mas precisa ser aceito livremente pelo empregado. Um acordo imposto pode ser anulado pela Justiça do Trabalho.
O cálculo vale para empregada doméstica?
Não. O contrato doméstico tem regras próprias (Lei Complementar 150/2015), inclusive quanto ao FGTS e à indenização compensatória.
E se a convenção coletiva tiver regras diferentes?
Convenções e acordos coletivos podem prever direitos adicionais, como aviso prévio maior ou indenizações específicas. Nesses casos, o custo real pode ser diferente da estimativa.
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.