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Empresas e agronegócio

Como registrar marca no INPI: passo a passo, classes e prazos

Para registrar uma marca no INPI, faça uma busca prévia para ver se não há marca igual ou parecida no mesmo ramo, defina as classes de produtos ou serviços, pague a guia de recolhimento e apresente o pedido pelo sistema e-Marcas. Depois, o pedido é publicado e fica aberto a oposição de terceiros por 60 dias, passa pelo exame e, se deferido, a marca é concedida por 10 anos, renováveis. Só o registro dá ao titular o uso exclusivo da marca em todo o Brasil.

Por Helio Bachin Junior · OAB/MG 90.798 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. Por que registrar a marca no INPI?
  2. Quem pode registrar uma marca no INPI?
  3. O registro do nome da empresa na Junta Comercial protege a marca?
  4. Como fazer a busca prévia de marca?
  5. O que não pode ser registrado como marca?
  6. Como escolher a classe da marca no INPI?
  7. Qual tipo de marca registrar: nominativa, figurativa ou mista?
  8. Qual é o passo a passo do pedido de marca no INPI?
  9. Quanto custa registrar marca no INPI?
  10. Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?
  11. O que fazer se alguém apresentar oposição ao meu pedido?
  12. Quanto tempo dura o registro de marca e como renovar?
  13. Preciso usar a marca depois de registrada?
  14. Quais os riscos de não registrar a marca?
  15. Como proteger a marca fora do Brasil?
  16. Perguntas frequentes

Por que registrar a marca no INPI?

Porque, no Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro. É o que diz o art. 129 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996): o registro validamente expedido assegura ao titular o uso exclusivo em todo o território nacional. Sem ele, a empresa pode usar um nome por anos e, ainda assim, ter dificuldade para impedir que um concorrente use o mesmo sinal.

Com o registro, o titular pode:

  • impedir o uso da marca, ou de uma imitação capaz de confundir, no mesmo ramo;
  • ceder a marca ou licenciar seu uso a terceiros, como franqueados e distribuidores (art. 130);
  • zelar pela reputação da marca;
  • tratar a marca como ativo da empresa, relevante numa venda, na entrada de investidor ou na saída de um sócio.

Esse último ponto costuma ser esquecido. Na apuração de haveres, por exemplo, intangíveis como a marca podem entrar na avaliação da empresa, e uma marca registrada é muito mais fácil de identificar e valorar.

Quem pode registrar uma marca no INPI?

Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado (art. 128). Mas há uma condição importante: quem é de direito privado só pode pedir registro de marca relativa à atividade que exerce efetiva e licitamente, diretamente ou por meio de empresas que controla, e deve declarar isso no pedido.

Na prática:

  • uma limitada, um empresário individual ou um MEI podem registrar a marca ligada ao que efetivamente fazem;
  • a pessoa física pode requerer, desde que a atividade declarada seja compatível com ela, por exemplo, como profissional autônomo;
  • pedir marca em ramo totalmente alheio à atividade, só para reservar o nome, é arriscado e pode levar ao indeferimento ou à perda do registro.

Em empresas com vários sócios, vale decidir antes em nome de quem a marca será registrada. Marca registrada no CPF de um sócio, e não no CNPJ da empresa, é fonte frequente de disputa quando a sociedade se desfaz.

O registro do nome da empresa na Junta Comercial protege a marca?

Não da mesma forma. O nome empresarial, registrado na Junta Comercial, e a marca, registrada no INPI, são proteções diferentes. O nome empresarial identifica a empresa como sujeito de direitos. A marca identifica produtos e serviços no mercado.

Um exemplo comum: a empresa se chama Silva & Souza Comércio de Café Ltda. e vende o produto com o nome Serra Alta. A Junta Comercial protege o nome empresarial, não o nome Serra Alta. Se outra torrefação registrar Serra Alta no INPI para café, poderá questionar o uso da marca.

A lei faz uma ponte entre os dois sistemas: não é registrável como marca a reprodução ou imitação de elemento característico de nome de empresa de terceiros, capaz de causar confusão (art. 124, V). Mas depender disso é depender de uma disputa. O caminho seguro é registrar a marca no INPI.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

Como fazer a busca prévia de marca?

A busca prévia é feita na base de dados do INPI, que é pública e pode ser consultada pela internet. O objetivo é saber se já existe marca igual ou parecida, pedida ou registrada, para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins. O próprio INPI recomenda essa etapa, porque o pedido não será aceito se colidir com marca anterior de terceiro.

Uma boa busca não se limita ao nome exato:

  • pesquise variações de grafia, plural, abreviações e palavras com o mesmo som;
  • verifique as classes do seu produto ou serviço e também as afins;
  • observe marcas mistas e figurativas com elementos parecidos;
  • confira se o nome não é usado por empresas conhecidas do seu setor, mesmo sem registro.

A busca não garante o deferimento, porque a análise de semelhança feita pelo examinador envolve critérios técnicos, e pedidos recentes podem ainda não aparecer. Mas ela reduz muito o risco de investir num nome que terá de ser abandonado.

O que não pode ser registrado como marca?

A lei protege como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis (art. 122) e lista, no art. 124, os sinais que não podem ser registrados. Para o pequeno e médio empresário, os impedimentos que mais aparecem são:

  • sinal genérico ou descritivo: palavras que apenas descrevem o produto ou uma característica dele, como natureza, qualidade, peso ou origem, salvo se tiverem forma suficientemente distintiva (inciso VI). Café Gostoso para café é um exemplo típico de problema;
  • reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, capaz de causar confusão (inciso XIX);
  • imitação de nome de empresa de terceiros (inciso V);
  • imitação de marca que o requerente não poderia desconhecer por causa da sua atividade (inciso XXIII), como a de um concorrente direto;
  • expressões usadas apenas como propaganda, cores isoladas e letras ou números isolados sem forma distintiva.

Na hora de criar a marca, nomes inventados ou sem relação direta com o produto costumam ser mais fáceis de registrar e de defender.

Como escolher a classe da marca no INPI?

O INPI adota a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes: da 1 à 34 estão os produtos, e da 35 à 45, os serviços. Desde 1º de janeiro de 2026 está em vigor a 13ª edição dessa classificação. A proteção da marca vale, em regra, para os produtos e serviços indicados no pedido, e é por isso que a escolha das classes importa tanto.

Alguns cuidados:

  • liste o que a empresa faz hoje e o que pretende fazer nos próximos anos;
  • lembre que uma mesma marca pode precisar de mais de uma classe, por exemplo, para o produto e para a loja ou o comércio eletrônico;
  • prefira os itens de especificação pré-aprovados pelo INPI; a especificação livre é possível, mas tem mais risco de exigências;
  • não inclua atividades que a empresa não exerce, pela regra do art. 128.

O INPI aceita pedidos multiclasse, em que a registrabilidade é analisada separadamente em cada classe. O pedido pode ser deferido em umas e indeferido em outras.

Qual tipo de marca registrar: nominativa, figurativa ou mista?

Depende do que a empresa quer proteger. As formas de apresentação mais comuns são:

  • nominativa: protege a palavra ou expressão, sem cores ou desenho específicos;
  • figurativa: protege apenas o desenho ou símbolo;
  • mista: protege a combinação de palavra com elementos gráficos, como o logotipo;
  • tridimensional: protege a forma distintiva do produto ou da embalagem.

Quanto à natureza, a marca pode ser de produto ou serviço, coletiva, usada por membros de uma entidade, como uma associação de produtores, ou de certificação, que atesta conformidade com normas técnicas (art. 123).

Para quem tem orçamento limitado, a marca nominativa costuma dar a proteção mais ampla ao nome, porque não fica presa a um logotipo que pode mudar. Quando o desenho também é relevante, registrar a versão mista, ou as duas, é uma decisão estratégica.

Qual é o passo a passo do pedido de marca no INPI?

O pedido é todo eletrônico. Em linhas gerais:

  1. Cadastro no sistema do INPI, com os dados do requerente.
  2. Emissão e pagamento da GRU, a guia de recolhimento, antes de apresentar o pedido. O código do serviço muda conforme a especificação seja pré-aprovada ou livre.
  3. Formulário no e-Marcas: apresentação e natureza da marca, imagem, quando houver, classes e especificação dos produtos ou serviços, e a declaração de atividade.
  4. Protocolo: o pedido recebe número e data de depósito, que servem de referência de prioridade.
  5. Acompanhamento semanal pela Revista da Propriedade Industrial, a RPI, onde saem publicações, exigências e decisões.

O acompanhamento é o ponto em que muitos pedidos se perdem. O INPI comunica os atos pela RPI, e prazos perdidos podem levar ao arquivamento. Conferir o andamento periodicamente, ou atribuir essa tarefa a alguém, evita surpresas.

Quanto custa registrar marca no INPI?

O custo principal é a taxa do pedido, chamada de retribuição, fixada na tabela oficial do INPI. O valor depende do tipo de especificação escolhida e é cobrado por classe. Há descontos para algumas categorias de requerentes, previstos nas normas do INPI, e vale conferir a tabela vigente no momento do pedido, porque ela é atualizada periodicamente.

Uma mudança recente é favorável ao empresário: pela tabela de retribuições que passou a valer para marcas em 2025, a concessão do registro e a expedição do certificado passaram a ser automáticas após o deferimento, sem a antiga taxa final de concessão, para os pedidos alcançados pela nova regra.

Além da taxa do pedido, podem surgir custos com:

  • manifestação sobre oposição ou apresentação de oposição contra pedido de terceiro;
  • recurso contra indeferimento;
  • prorrogação do registro a cada dez anos;
  • honorários profissionais, se houver contratação de apoio técnico ou jurídico.

Quanto tempo demora o registro de marca no INPI?

Não há um prazo fixo. O tempo total depende da fila de exame do INPI, da existência de oposição e de exigências. Os prazos legais do caminho, porém, são conhecidos:

  • depois de protocolado, o pedido é publicado e abre-se o prazo de 60 dias para oposição de terceiros (art. 158);
  • havendo oposição, o requerente é intimado e tem 60 dias para se manifestar;
  • durante o exame, eventuais exigências devem ser respondidas em 60 dias (art. 159);
  • da decisão de indeferimento cabe recurso em 60 dias (art. 212).

Um pedido sem oposição e sem exigências tende a ser decidido mais rapidamente. Um pedido com oposição, recurso ou especificação problemática pode se estender por bem mais tempo. Por isso, o registro deve ser pedido antes do lançamento do produto, e não depois que a marca já está consolidada no mercado.

O que fazer se alguém apresentar oposição ao meu pedido?

Apresentar a manifestação sobre a oposição dentro do prazo de 60 dias. A manifestação é opcional, mas deixar de apresentá-la significa que o exame seguirá apenas com os argumentos de quem se opôs.

Uma boa manifestação costuma:

  • mostrar as diferenças visuais, sonoras e de significado entre as marcas;
  • demonstrar que os produtos ou serviços não são afins, ou que atendem públicos diferentes;
  • apontar se a marca do oponente é fraca, formada por termos comuns no setor;
  • comprovar, se for o caso, o uso anterior de boa-fé.

O caminho inverso também existe: se um concorrente pedir marca parecida com a sua, você pode apresentar oposição no mesmo prazo de 60 dias da publicação. Acompanhar a RPI, portanto, serve tanto para defender o seu pedido quanto para vigiar pedidos de terceiros.

Quanto tempo dura o registro de marca e como renovar?

O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, sem limite (art. 133). A renovação deve ser pedida durante o último ano de vigência, com o pagamento da retribuição correspondente.

Se o prazo passar, ainda há um prazo extra: o titular pode pedir a prorrogação nos 6 meses seguintes ao fim da vigência, pagando uma retribuição adicional. Perdido também esse prazo, o registro se extingue, e a marca fica exposta a pedidos de terceiros.

Na prática, vale anotar a data de concessão no calendário da empresa, com lembretes antecipados. Em empresas familiares, onde a gestão passa de uma geração para outra, a perda de uma renovação por simples esquecimento é mais comum do que parece.

Preciso usar a marca depois de registrada?

Sim. O registro pode caducar, a pedido de qualquer pessoa com legítimo interesse, se, decorridos 5 anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou tiver sido interrompido por mais de 5 anos consecutivos, ou ainda se a marca tiver sido usada com modificação que altere seu caráter distintivo (art. 143). O titular pode evitar a caducidade se justificar o desuso por razões legítimas.

A caducidade também pode ser parcial: se a marca foi registrada para vários produtos, mas só é usada em alguns, o registro pode caducar em relação aos que não são semelhantes ou afins aos usados (art. 144).

Por isso, guarde provas de uso: notas fiscais, embalagens, catálogos, anúncios e páginas de venda com data. Esses documentos são os que se apresentam se a caducidade for pedida.

Quais os riscos de não registrar a marca?

O principal é descobrir, depois de anos de investimento, que outra pessoa registrou o nome primeiro. Nesse cenário, a empresa pode ser notificada para deixar de usar a marca, ter de trocar fachada, embalagens, perfis em redes sociais e domínio, e ainda enfrentar pedido de indenização.

A lei dá alguma proteção a quem usava a marca antes: quem, de boa-fé, usava no Brasil marca idêntica ou semelhante há pelo menos 6 meses, na data do depósito de terceiro, tem direito de precedência ao registro (art. 129, § 1º). Mas esse direito precisa ser exercido e provado, geralmente em oposição ou em processo administrativo, e não substitui o registro.

Outro risco é a limitação na defesa: os crimes contra registro de marca previstos na lei pressupõem marca registrada (arts. 189 e 190). Sem registro, a empresa fica com instrumentos mais frágeis contra a cópia.

Como proteger a marca fora do Brasil?

O registro no INPI protege a marca no território nacional. Para exportar ou vender em outros países, é preciso proteção em cada um deles. Desde 2 de outubro de 2019, o Brasil faz parte do Protocolo de Madri, promulgado pelo Decreto 10.033/2019, o que permite, a partir de um pedido ou registro brasileiro, apresentar pelo INPI um pedido internacional indicando os países de interesse que também integram o sistema.

Cada país designado examina o pedido segundo suas próprias regras, e as taxas variam. Para empresas do agronegócio que exportam café, frutas ou cachaça, por exemplo, pensar nisso antes de fechar contratos no exterior evita descobrir que a marca já pertence a um importador local.

Temas como marca, contrato social e sucessão costumam andar juntos. A página de direito empresarial e agronegócio reúne esses assuntos, e a avaliação do caso ajuda a organizar as informações antes de uma conversa.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Posso usar o símbolo ® antes de a marca ser registrada?

O ® indica marca registrada. Enquanto houver apenas pedido, o uso do símbolo pode induzir o público a erro; o mais prudente é usá-lo só depois da concessão.

Registrar o domínio na internet protege a marca?

Não. O domínio é registrado em outro sistema e não dá exclusividade sobre a marca. O ideal é registrar a marca no INPI e manter o domínio correspondente.

A marca registrada pode ser vendida?

Sim. O pedido e o registro podem ser cedidos, e o uso pode ser licenciado, e a cessão deve ser anotada e a licença averbada no INPI para produzir efeitos perante terceiros.

Preciso de advogado para registrar marca no INPI?

A lei não exige. O próprio titular pode fazer o pedido. O apoio profissional costuma ser útil na busca, na escolha das classes e na resposta a oposições e exigências.

O logotipo feito por um designer pertence à minha empresa?

Convém prever por escrito a cessão dos direitos sobre a criação ao contratar o designer, para evitar discussão sobre a autoria na hora de registrar ou vender a marca.

Escrito por Helio Bachin Junior (OAB/MG 90.798), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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