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Direito do consumidor

Carro usado com defeito comprado em loja: a garantia de 90 dias

Quem compra carro usado em loja ou revenda tem a garantia legal do Código de Defesa do Consumidor: 90 dias para reclamar de defeitos, contados da entrega ou, se o defeito estava oculto, do dia em que ele apareceu. A loja não pode afastar essa garantia com cláusulas como “vendido no estado” nem limitá-la a motor e câmbio, embora a análise leve em conta o desgaste natural compatível com a idade e a quilometragem informadas. Se o problema não for resolvido em 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. Carro usado comprado em loja tem garantia?
  2. A garantia de 90 dias vale só para motor e câmbio?
  3. A cláusula “vendido no estado em que se encontra” vale?
  4. Qual a diferença entre defeito oculto e desgaste natural?
  5. Quando começam a contar os 90 dias?
  6. O defeito apareceu depois de 90 dias da compra: perdi o direito?
  7. Quanto tempo a loja tem para consertar e o que acontece se não consertar?
  8. Posso consertar em outra oficina e cobrar da loja?
  9. Quilometragem adulterada, leilão ou sinistro escondido: o que fazer?
  10. E se comprei de particular ou de carro em consignação na loja?
  11. O carro é financiado: posso parar de pagar por causa do defeito?
  12. A loja pode cobrar pela garantia de 90 dias?
  13. Que provas guardar e como reclamar?
  14. Perguntas frequentes

Carro usado comprado em loja tem garantia?

Tem. A loja de veículos, a revenda de seminovos e a concessionária que vende usados são fornecedores profissionais, e a relação com quem compra para uso próprio é de consumo. Por isso vale a garantia legal do CDC, que não depende de nenhum documento: o artigo 24 diz que ela independe de termo expresso e proíbe que o fornecedor se exonere dela por contrato.

Carro é bem durável, então o prazo para reclamar de vício é de 90 dias (art. 26, II). A loja pode oferecer, além disso, uma garantia contratual própria — de seis meses ou de um ano, por exemplo —, que se soma à legal. O que ela não pode fazer é oferecer menos do que a lei já assegura.

A situação é diferente quando o carro é comprado diretamente de outra pessoa física, que não vende veículos como atividade. Nesse caso, a relação não é de consumo e se aplica o Código Civil, com regras e prazos próprios, explicados mais adiante.

A garantia de 90 dias vale só para motor e câmbio?

Não. É comum a loja entregar um papel dizendo “garantia de 3 meses para motor e câmbio”, mas essa limitação não restringe a garantia legal. O CDC protege contra qualquer vício que torne o veículo impróprio para o uso ou diminua o seu valor: sistema de arrefecimento, direção, freios, parte elétrica, ar-condicionado, suspensão, estrutura.

Cláusulas que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios são nulas (arts. 25 e 51, I, do CDC). Assim, o documento da loja pode, no máximo, ampliar a proteção — nunca reduzi-la abaixo da lei.

Isso não significa que tudo o que quebra seja responsabilidade da loja. A análise considera o que é razoável esperar de um carro com aquela idade e quilometragem, como se explica a seguir.

A cláusula “vendido no estado em que se encontra” vale?

Não para afastar a responsabilidade por defeitos ocultos. Expressões como “vendido no estado”, “sem garantia” ou “o comprador declara ter vistoriado o veículo” não retiram do consumidor a garantia legal, justamente porque a lei proíbe a exoneração contratual.

O que a loja pode fazer, e deve, é informar de forma clara e específica os problemas que conhece. Se o contrato diz “veículo com vazamento de óleo no cárter e embreagem no fim da vida útil, informado ao comprador e considerado no preço”, o consumidor comprou sabendo, e dificilmente poderá reclamar depois exatamente desses itens. Já uma declaração genérica de que o carro foi aceito “no estado” não cobre defeitos que não foram mostrados nem poderiam ser percebidos numa olhada no pátio.

Dica prática: se a loja informar algum defeito na negociação, peça que ele conste por escrito, com a descrição. Isso protege os dois lados e delimita o que ficou fora da reclamação.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

Qual a diferença entre defeito oculto e desgaste natural?

É a pergunta que decide a maioria dos casos. O desgaste natural é o que se espera de peças que se consomem com o uso: pastilhas e discos de freio, pneus, palhetas, bateria perto do fim, amortecedores de um carro com muitos quilômetros. Em regra, trocar esses itens é manutenção, e não defeito coberto pela garantia legal — salvo se a loja anunciou que tinham sido trocados.

Já o vício oculto é um problema que existia na venda, ou cuja causa existia, e que não podia ser percebido numa vistoria comum. Exemplos frequentes:

  • motor que funde poucas semanas depois da compra por superaquecimento antigo mascarado;
  • câmbio automático com falha intermitente que só aparece com o motor quente;
  • chassi ou longarina com reparo de batida grave escondido por acabamento;
  • sistema elétrico adaptado de forma improvisada;
  • infiltração de água por enchente anterior.

Quando a loja alega desgaste e o consumidor alega vício, a resposta costuma vir de um laudo técnico. Quanto mais cedo o carro for examinado por profissional independente, mais fácil será mostrar que a causa já existia na venda.

Quando começam a contar os 90 dias?

Depende do tipo de defeito:

  • vício aparente (aquele que dava para ver ou perceber na vistoria, como um amassado ou um farol quebrado): o prazo conta da entrega do carro;
  • vício oculto: o prazo conta do momento em que o defeito ficou evidente (art. 26, §3º).

E a reclamação comprovadamente feita à loja interrompe a contagem até a resposta negativa inequívoca (art. 26, §2º, I). Exemplo: o comprador retira o carro em 10 de março; em 20 de maio, o câmbio começa a dar trancos; no mesmo dia, ele manda mensagem para a loja e leva o carro à oficina dela. Mesmo que a discussão se arraste por meses, a reclamação foi feita a tempo.

Por isso, a regra de ouro é reclamar por escrito assim que o defeito aparecer — por e-mail, mensagem com confirmação de leitura ou notificação —, e não apenas por telefone.

O defeito apareceu depois de 90 dias da compra: perdi o direito?

Não necessariamente. Os 90 dias são o prazo para reclamar depois que o defeito aparece, e não um limite de 90 dias após a compra. Se o vício é oculto e se manifesta, por exemplo, no quinto mês, o consumidor tem 90 dias a partir daí para reclamar.

O STJ adota, para o vício oculto, o critério da vida útil do bem: o fornecedor responde pelo defeito que existia na origem e se revela dentro do tempo razoável de uso, e não pelo desgaste. Em carro usado, isso exige cautela, porque a vida útil restante das peças depende da idade e do histórico do veículo. Quanto mais distante da compra o defeito aparece, mais difícil fica provar que a causa já existia.

Há ainda situações que vão além do vício: quilometragem adulterada, histórico de leilão ou de sinistro escondido, documento com restrição. Nesses casos, a discussão pode envolver o dever de informação e até a anulação do negócio por dolo, com prazos próprios.

Quanto tempo a loja tem para consertar e o que acontece se não consertar?

Trinta dias, como em qualquer produto (art. 18, §1º, do CDC). Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor escolhe entre:

  • a substituição por outro veículo equivalente, em perfeitas condições;
  • a devolução do valor pago, corrigido, mais perdas e danos;
  • o abatimento proporcional do preço.

Em carro usado, a substituição é mais difícil, porque não existe outro veículo idêntico; na prática, os pedidos costumam ser de devolução ou de abatimento. O abatimento é útil quando o carro foi consertado mas perdeu valor, ou quando o consumidor mesmo pagou o reparo e quer ser ressarcido.

Um cuidado: o STJ já decidiu, por maioria, que o carro efetivamente consertado depois dos 30 dias não gera automaticamente direito à devolução do dinheiro. Por isso, ao perceber que o prazo passou, comunique por escrito qual alternativa você escolheu antes de aceitar o carro de volta.

Posso consertar em outra oficina e cobrar da loja?

Pode, mas o caminho mais seguro é dar à loja, antes, a oportunidade de reparar. O CDC garante ao fornecedor o prazo de 30 dias para sanar o vício, e quem conserta por conta própria sem avisar pode ouvir depois que a loja “nem teve a chance de ver o problema”.

Se a loja se recusa a receber o carro, não responde ou está a centenas de quilômetros, a situação muda. Nesses casos:

  1. notifique a loja por escrito, descrevendo o defeito e dando prazo para resposta;
  2. faça orçamentos em mais de uma oficina;
  3. peça à oficina um laudo que descreva a causa provável do defeito;
  4. guarde as peças substituídas, que podem ser examinadas depois;
  5. cobre da loja o valor gasto, como abatimento ou ressarcimento.

Em situações de urgência — carro que parou na estrada e precisou de reparo imediato —, registre com fotos e recibos por que não era possível esperar.

Quilometragem adulterada, leilão ou sinistro escondido: o que fazer?

A loja tem o dever de informar as características essenciais do produto de forma correta, clara e precisa (arts. 6º, III, e 31 do CDC). Vender carro com hodômetro adulterado, com histórico de leilão, de recuperação de sinistro de grande monta ou de enchente sem avisar o comprador viola esse dever e afeta diretamente o valor do veículo.

Como agir:

  • faça uma vistoria cautelar e consulte o histórico do veículo por serviços especializados e pelo Detran;
  • compare a quilometragem do painel com registros de revisões, inspeções e anúncios antigos;
  • guarde o anúncio original, que costuma dizer “único dono”, “sem batidas” ou “revisado”;
  • notifique a loja por escrito, pedindo o desfazimento do negócio ou o abatimento.

A publicidade que afirma características falsas também vincula a loja e pode configurar propaganda enganosa. O tema está no artigo sobre propaganda enganosa.

E se comprei de particular ou de carro em consignação na loja?

Na compra de particular, que não vende carros como atividade, aplica-se o Código Civil. O comprador pode desfazer o negócio ou pedir abatimento por vício oculto, mas os prazos são mais curtos: 30 dias para bens móveis, contados da entrega; quando o vício só pode ser conhecido mais tarde, o prazo conta da ciência, até o limite de 180 dias (art. 445). Se o vendedor sabia do defeito e escondeu, também responde por perdas e danos (art. 443).

No carro em consignação, a loja expõe e negocia o veículo de um terceiro. Muitas lojas dizem que “apenas intermediaram”, mas quem anuncia, negocia, recebe o pagamento e entrega o carro participa da cadeia de fornecimento. Há decisões que aplicam o CDC à loja nesses casos, e a análise depende de como a venda foi conduzida e do que constou nos documentos.

O carro é financiado: posso parar de pagar por causa do defeito?

Não é recomendável. O contrato de financiamento é com o banco, e parar de pagar por conta própria pode levar à negativação e à busca e apreensão do veículo, agravando o problema.

Quando o banco é parceiro da loja e o crédito foi oferecido no próprio balcão, há decisões que tratam compra e financiamento como contratos vinculados, permitindo discutir os dois juntos. Mas isso se resolve com pedido formal — administrativo ou judicial —, e não com a suspensão unilateral dos pagamentos. Se o próprio contrato de crédito tiver problemas, como tarifas ou juros questionáveis, veja o guia sobre revisão de financiamento de veículo.

A loja pode cobrar pela garantia de 90 dias?

Não. A garantia legal é gratuita e automática. A loja pode vender uma garantia adicional — mais longa ou com mais coberturas —, ou oferecer um seguro de garantia estendida, mas nunca como condição para a compra e nunca apresentando como “garantia paga” aquilo que a lei já assegura.

Se o vendedor disser que “sem o plano, o carro sai sem garantia nenhuma”, a informação está errada. Antes de contratar qualquer proteção extra, entenda o que ela acrescenta de fato, como explicado no artigo sobre garantia estendida.

Que provas guardar e como reclamar?

  • contrato de compra e venda, recibo e comprovantes de pagamento;
  • print do anúncio, com as características prometidas;
  • laudo de vistoria cautelar, se houver;
  • mensagens trocadas com o vendedor antes e depois da compra;
  • ordens de serviço e laudos de oficina sobre o defeito;
  • fotos e vídeos do problema, com data.

Com isso, notifique a loja por escrito, registre reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br e, se não houver solução, avalie a ação judicial. Perícias complexas podem levar o caso para a Justiça comum, fora do Juizado. Antes de fechar a próxima compra, verifique também se há campanha de recall pendente para o modelo — o que pode travar o licenciamento.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

A garantia de 90 dias passa para quem compra o carro de mim?

A garantia legal decorre da relação com a loja. Se você revender o carro, o novo dono não tem, em regra, relação de consumo com a loja original; a situação dele dependerá de quem vendeu.

A loja pode exigir que o conserto seja feito só na oficina dela?

Ela pode pedir para examinar e reparar o carro dentro do prazo de 30 dias. Se não resolver, ou se a exigência for inviável pela distância, outras soluções podem ser discutidas.

Comprei o carro em outro estado. Onde reclamo?

O consumidor pode, em regra, propor a ação na cidade onde mora. Os processos são eletrônicos, o que facilita casos a distância.

Vistoria cautelar aprovada impede reclamar depois?

Não. A vistoria reduz riscos, mas não cobre defeitos que não podiam ser identificados naquele exame, como falhas intermitentes.

Moto usada comprada em loja segue as mesmas regras?

Sim. As regras do CDC sobre vícios valem para qualquer bem durável vendido por fornecedor profissional.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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