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Dívidas e superendividamento

Empréstimo atrasado: o que acontece dia a dia, do primeiro atraso à ação judicial

Quando você atrasa um empréstimo, a parcela passa a render multa de até 2% e juros de mora, o banco pode negativar seu nome depois de um aviso prévio e, conforme o contrato, cobrar de uma vez todo o saldo restante. Se não houver acordo, a cobrança pode ir para a Justiça, com risco de bloqueio de valores e penhora de bens. Ninguém é preso por dívida de banco, e em regra o credor tem cinco anos para cobrar judicialmente.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que acontece no primeiro dia de atraso do empréstimo?
  2. Quanto a dívida cresce com o atraso?
  3. Em quanto tempo o banco pode negativar meu nome?
  4. O banco pode cobrar todas as parcelas de uma vez?
  5. O que o banco pode fazer para cobrar sem entrar na Justiça?
  6. Minha dívida foi vendida para outra empresa. E agora?
  7. Quando o banco entra na Justiça?
  8. O banco pode bloquear minha conta ou penhorar meus bens?
  9. O que muda se o empréstimo tiver garantia?
  10. Posso ser preso por empréstimo atrasado?
  11. Por quanto tempo o banco pode cobrar a dívida?
  12. Vale mais a pena pagar a parcela atrasada ou renegociar tudo?
  13. O que fazer já na primeira semana de atraso?
  14. E se forem várias dívidas atrasadas ao mesmo tempo?
  15. Perguntas frequentes

O que acontece no primeiro dia de atraso do empréstimo?

A partir do dia seguinte ao vencimento, você está em mora, ou seja, em atraso reconhecido pela lei. Três encargos começam a correr sobre a parcela vencida:

  • Multa: em contratos com consumidor, não pode passar de 2% do valor da prestação, conforme o artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. É cobrada uma única vez.
  • Juros de mora: nos contratos bancários sem legislação específica, podem ser fixados em até 1% ao mês, segundo a Súmula 379 do STJ.
  • Juros remuneratórios: os juros normais do contrato continuam incidindo sobre o valor em atraso, pela taxa pactuada.

Se o contrato prevê a chamada comissão de permanência, ela não pode ser cobrada junto com juros remuneratórios, juros de mora e multa (Súmula 472 do STJ). Cobrar tudo ao mesmo tempo é um erro de cálculo que vale conferir.

Quanto a dívida cresce com o atraso?

Depende da taxa do contrato, mas um exemplo ajuda a ter ideia. Pense em uma parcela de R$ 1.000, em um empréstimo pessoal com juros de 4% ao mês, paga com 30 dias de atraso:

  • multa de 2%: R$ 20;
  • juros de mora de 1% no mês: cerca de R$ 10;
  • juros remuneratórios de 4% no período: cerca de R$ 40.

A parcela sai por aproximadamente R$ 1.070. Parece pouco em um mês, mas o problema é o efeito cascata: quem atrasa uma parcela normalmente atrasa a seguinte, e em seis meses o saldo vencido pode ter crescido bem acima do que se imagina, especialmente em linhas de juros altos. Em empréstimos com débito em conta, o banco pode ainda tentar cobrar as parcelas vencidas assim que entrar dinheiro, se isso tiver sido autorizado no contrato.

Em quanto tempo o banco pode negativar meu nome?

A lei federal não fixa um número mínimo de dias de atraso. O que ela exige é que você seja comunicado por escrito antes da inclusão do seu nome em cadastros como Serasa, SPC e Boa Vista (artigo 43, parágrafo 2º, do CDC). Pela Súmula 359 do STJ, essa comunicação cabe ao órgão que mantém o cadastro, e não é necessário aviso de recebimento.

Na prática, muitos credores enviam a dívida para negativação depois de algumas semanas de atraso, e o cadastro manda a carta ou o e-mail concedendo alguns dias para pagamento antes do registro. Além disso, independentemente da negativação, o atraso passa a constar no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, que os bancos consultam antes de conceder crédito. Você pode conferir o que aparece em seu nome pelo Registrato, serviço do próprio Banco Central.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

O banco pode cobrar todas as parcelas de uma vez?

Pode, se o contrato tiver cláusula de vencimento antecipado, o que é praticamente padrão em empréstimos e financiamentos. Com o atraso, o banco pode considerar vencido todo o saldo devedor, e não só as parcelas em aberto.

Na prática, isso significa que alguém que devia R$ 3.000 em parcelas atrasadas pode receber uma cobrança de R$ 18.000, correspondente ao contrato inteiro. Dois cuidados:

  • nas parcelas que ainda não venceriam, o banco deve descontar os juros futuros, porque o CDC assegura a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada;
  • confira se a cláusula está no contrato e se o banco realmente a aplicou, o que costuma aparecer na notificação ou na planilha de cálculo.

Negociar antes de o banco declarar o vencimento antecipado costuma ser mais simples do que depois.

O que o banco pode fazer para cobrar sem entrar na Justiça?

Antes de qualquer processo, o credor tem vários instrumentos legítimos de cobrança:

  • ligações, mensagens, e-mails e cartas, em horários e frequência razoáveis;
  • negativação nos cadastros de proteção ao crédito, após aviso;
  • protesto em cartório, conforme o tipo de título;
  • débito das parcelas em conta, se houver autorização para isso;
  • bloqueio de novos créditos e redução de limites em outros produtos do mesmo banco;
  • contratação de empresa de cobrança ou venda da dívida.

O que o banco não pode fazer é expor você ao ridículo, ameaçar, falar da dívida com colegas ou vizinhos ou ligar de forma insistente a ponto de interferir no trabalho ou no descanso. O guia sobre cobrança abusiva explica como reunir provas se isso acontecer.

Minha dívida foi vendida para outra empresa. E agora?

É comum. Depois de alguns meses, bancos vendem carteiras de dívidas atrasadas para empresas especializadas, os chamados fundos ou securitizadoras. Isso é permitido pela lei, que admite a cessão de crédito. A dívida continua a mesma: o novo credor não pode cobrar valor maior do que o banco podia, nem ressuscitar dívida já prescrita.

O Código Civil diz que a cessão só produz efeito em relação ao devedor depois que ele é notificado. Na prática, a falta de notificação serve sobretudo para proteger quem pagou ao credor antigo sem saber da venda; ela, em regra, não apaga a dívida. Ao receber cobrança de uma empresa desconhecida:

  1. peça por escrito a identificação do credor original, do contrato e do valor de origem;
  2. confira se o CNPJ e os dados batem com canais oficiais;
  3. não pague por link recebido em mensagem antes de confirmar a origem, porque golpes com falsas cobranças são frequentes.

Quando o banco entra na Justiça?

Não há prazo fixo. A decisão depende do valor, da existência de bens e da política de cada instituição. Dívidas pequenas às vezes ficam só na cobrança extrajudicial; dívidas maiores ou com garantia costumam ir para o Judiciário em alguns meses.

O tipo de ação depende do documento que o banco tem:

  • Execução: quando o contrato é título executivo, como a cédula de crédito bancário. O devedor é citado para pagar em 3 dias, e a defesa (embargos) tem prazo de 15 dias. Há também a opção de depositar 30% e parcelar o restante em até seis vezes.
  • Ação monitória: quando há prova escrita sem força de título executivo. O prazo para pagar ou apresentar embargos é de 15 dias.
  • Ação de cobrança comum: nos demais casos.

Se você recebeu uma citação, leia fui citado em execução do banco: o que fazer. Os prazos correm mesmo que você ignore a carta.

O banco pode bloquear minha conta ou penhorar meus bens?

Só dentro de um processo judicial e por ordem do juiz. Na execução, o credor pode pedir o bloqueio eletrônico de valores em contas e aplicações e a penhora de bens como veículos e imóveis.

Existem proteções importantes:

  • o salário e a aposentadoria são, em regra, impenhoráveis, embora o STJ tenha admitido em setembro de 2026 a penhora excepcional de parte deles por dívida comum, quando não houver outros meios e a subsistência do devedor ficar preservada;
  • a poupança é protegida até 40 salários mínimos;
  • o imóvel onde a família mora costuma ser protegido como bem de família, com exceções, como quando ele foi dado em garantia.

Para entender o que pode acontecer com o salário, veja banco pode bloquear salário?

O que muda se o empréstimo tiver garantia?

Muda bastante, porque a garantia dá ao credor caminhos mais rápidos:

  • Consignado: as parcelas continuam sendo descontadas na folha ou no benefício. O atraso só acontece se o desconto for interrompido, por exemplo, com a perda do emprego.
  • Veículo alienado: o credor pode pedir a busca e apreensão, na Justiça ou em cartório, com prazos curtos para pagar e recuperar o carro.
  • Imóvel alienado: o procedimento é feito no cartório de registro de imóveis e pode levar à perda do bem em poucos meses.
  • Avalista ou fiador: o banco pode cobrar diretamente dessa pessoa, conforme o tipo de garantia assinada.

Em empréstimos com garantia, o tempo entre o atraso e a perda do bem costuma ser bem menor do que no crédito pessoal comum.

Posso ser preso por empréstimo atrasado?

Não. No Brasil, a prisão civil por dívida só é admitida para quem deixa de pagar pensão alimentícia. Dívidas com banco, cartão, financeira ou loja não levam à prisão, e qualquer mensagem de cobrança que diga o contrário é uma ameaça falsa.

Da mesma forma, não existe “bloqueio de CPF” por dívida bancária. O CPF continua válido, e você pode trabalhar, abrir conta (a depender da política do banco) e usar serviços públicos normalmente. O que a inadimplência provoca é restrição de crédito e, se houver processo, risco para o patrimônio.

Também é falso que o atraso gera, por si só, processo criminal. Crimes podem existir quando há fraude na contratação, como uso de documentos falsos, o que é situação totalmente diferente do simples atraso.

Por quanto tempo o banco pode cobrar a dívida?

Em regra, a pretensão de cobrar dívida líquida prevista em contrato prescreve em cinco anos (artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil). A contagem tem detalhes: começa, em geral, no vencimento, e nos contratos parcelados ou com vencimento antecipado a jurisprudência tem regras próprias para definir a data inicial.

O prazo pode ser interrompido uma única vez, por exemplo, quando o devedor reconhece a dívida por escrito, como ao assinar uma confissão ou um acordo de parcelamento, ou quando o juiz manda citar o devedor em ação proposta a tempo. Já a negativação tem limite próprio: o nome não pode ficar registrado por mais de cinco anos pelo mesmo débito.

O guia sobre dívida prescrita e nome negativado aprofunda esse tema.

Vale mais a pena pagar a parcela atrasada ou renegociar tudo?

Se o atraso é pontual e a renda voltou ao normal, pagar a parcela atrasada com os encargos costuma ser o caminho mais barato, porque evita o vencimento antecipado e mantém a taxa original.

Se o orçamento mudou de forma duradoura (perda de emprego, redução de renda, doença), pagar uma parcela e atrasar a próxima só adia o problema. Nesse cenário, a renegociação faz mais sentido, desde que a nova parcela caiba no bolso com folga. Um acordo que dura três meses e quebra costuma deixar o devedor em situação pior, com a dívida reconhecida por escrito e, às vezes, com juros maiores.

Antes de aceitar qualquer proposta, compare o custo efetivo total (CET) da renegociação com o do contrato original. O artigo como negociar dívida com banco mostra o que pedir e o que exigir por escrito.

O que fazer já na primeira semana de atraso?

  1. Faça as contas do mês: quanto entra, quanto sai com o essencial e quanto sobra de verdade para dívidas.
  2. Levante todos os contratos: o Registrato mostra empréstimos e financiamentos em seu nome.
  3. Priorize dívidas com garantia e despesas essenciais: moradia, alimentação, saúde, veículo de trabalho.
  4. Fale com o banco por escrito: informe o motivo do atraso e pergunte quais opções existem (prorrogação, pausa, renegociação). Guarde os protocolos.
  5. Não pegue crédito caro para pagar crédito caro: usar cheque especial ou rotativo do cartão para quitar parcela costuma aumentar a dívida total.
  6. Fique atento à correspondência: avisos de negativação, notificações de cartório e cartas de citação têm prazos.

E se forem várias dívidas atrasadas ao mesmo tempo?

Quando o problema é o conjunto (empréstimo, cartão, cheque especial e crediário ao mesmo tempo) e a renda não permite pagar tudo sem comprometer o básico, negociar com cada credor isoladamente tende a produzir acordos que se sobrepõem e quebram.

Para essas situações, a Lei 14.181/2021 criou a repactuação de dívidas do consumidor superendividado, em que todos os credores são chamados para discutir um plano único de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo existencial. O procedimento pode começar na Justiça ou, em algumas cidades, em órgãos como o Procon. O guia sobre a Lei do Superendividamento explica quem pode pedir e quais dívidas entram.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

O banco pode cobrar honorários de advogado na cobrança extrajudicial?

Só se houver previsão contratual e, ainda assim, a cobrança pode ser questionada quando desproporcional ou quando o contrato não garante o mesmo direito ao consumidor. Na Justiça, os honorários são fixados pelo juiz.

Pagar só os juros evita a negativação?

Não necessariamente. Pagamentos parciais não impedem o registro se a parcela continua em aberto, salvo acordo formal com o credor.

O atraso no empréstimo afeta o score?

Sim. Atrasos e negativações costumam reduzir a pontuação, que tende a se recuperar gradualmente depois da regularização.

Depois de pagar, em quanto tempo o nome sai da negativação?

Pela Súmula 548 do STJ, o credor deve pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis após o pagamento integral.

Dívida atrasada pode ser cobrada dos meus filhos?

Não em vida. Após o falecimento, os herdeiros respondem apenas até o limite da herança recebida.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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