Nesta página
- O que é portabilidade de consignado?
- Qual a diferença entre portabilidade e refinanciamento?
- O que é o troco do consignado e quanto ele custa?
- O banco pode recusar a portabilidade do meu consignado?
- Quanto tempo demora a portabilidade do consignado?
- Na portabilidade, posso aumentar o prazo ou a parcela?
- Como fazer a portabilidade do consignado do INSS em 2026?
- Qual é a margem consignável do INSS depois do fim da MP 1.355?
- Trabalhador CLT e servidor público também podem fazer portabilidade?
- Como calcular se a portabilidade compensa?
- O refinanciamento do consignado vale a pena?
- O banco original me ligou com uma contraproposta. Devo aceitar?
- Fizeram uma portabilidade ou refinanciamento que eu não pedi. O que fazer?
- Quais golpes envolvem portabilidade de consignado?
- Cartão consignado (RMC ou RCC) pode ser levado para outro banco?
- Perguntas frequentes
O que é portabilidade de consignado?
É a transferência do seu empréstimo consignado de um banco para outro, a pedido seu, para pagar menos. O novo banco quita a dívida no banco atual e passa a descontar as parcelas do seu benefício, salário ou pensão, com as novas condições.
A regra geral está na Resolução CMN 5.057/2022, que vale para todas as operações de crédito de pessoas físicas: a instituição credora original deve garantir a portabilidade quando o devedor pede e o novo banco transfere os recursos. Os custos da troca de informações e da transferência entre bancos não podem ser repassados ao cliente.
Na portabilidade pura, o valor e o prazo da nova operação não podem ser maiores do que o saldo devedor e o prazo que faltam no contrato original. Ou seja, não há dinheiro novo: o ganho está na taxa menor, que reduz a parcela ou o custo total.
Qual a diferença entre portabilidade e refinanciamento?
- Portabilidade: muda o banco, mantém o saldo devedor e, no máximo, o prazo restante. O objetivo é pagar juros menores;
- Refinanciamento: em geral no mesmo banco, o contrato antigo é quitado e substituído por outro, com novo prazo e nova taxa. Se sobrar margem, o banco libera um valor em dinheiro, o chamado troco;
- Portabilidade com refinanciamento: combina as duas coisas. O novo banco compra a dívida e, em seguida, refinancia o contrato por um prazo maior, liberando troco.
A diferença prática é grande. Na portabilidade, você tende a pagar menos no total. No refinanciamento, você recebe dinheiro agora, mas volta a pagar parcelas por muitos anos, quase sempre com custo total maior.
O que é o troco do consignado e quanto ele custa?
Troco é o dinheiro que sobra quando um contrato novo, mais longo, quita o saldo do contrato antigo. Ele não é bônus nem sobra de pagamento: é um empréstimo novo, com juros.
Um exemplo com números aproximados. Uma aposentada tem saldo de R$ 10.000, com 40 parcelas de cerca de R$ 353 por mês, a 1,80% ao mês. O banco oferece um refinanciamento em 84 parcelas, mantendo praticamente a mesma parcela. Ela recebe cerca de R$ 5.200 de troco. Em compensação, passa a pagar 44 parcelas a mais, o que soma perto de R$ 15.500 extras ao longo dos anos.
Às vezes o troco resolve uma emergência real e pode fazer sentido. O problema é quando ele vira hábito: a cada dois ou três anos, um novo refinanciamento, e a dívida nunca termina. Antes de aceitar, peça o valor total a pagar no contrato novo e compare com o que falta pagar no atual.
Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.
Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.
O banco pode recusar a portabilidade do meu consignado?
Não. A resolução do Conselho Monetário Nacional obriga o banco original a aceitar a portabilidade solicitada pelo cliente, mediante o recebimento dos recursos do novo banco. A norma também proíbe que as instituições usem procedimentos alternativos para obter um resultado parecido com a portabilidade por fora do sistema oficial.
O que o banco original pode fazer é tentar manter o cliente com uma contraproposta. Isso é permitido e pode ser vantajoso, desde que você compare as duas ofertas pelo custo efetivo total (CET) e pelo total a pagar, e não apenas pelo valor da parcela.
Se o banco criar dificuldades, como exigir comparecimento à agência sem motivo ou demorar a responder, registre reclamação na ouvidoria e no Banco Central.
Quanto tempo demora a portabilidade do consignado?
Entre bancos, os prazos são curtos. Depois de receber o pedido do novo banco, a instituição original tem até 5 dias úteis para informar o saldo e pedir a transferência dos recursos, ou 3 dias úteis quando a troca de informações é feita pela infraestrutura do Open Finance, possibilidade incluída em 2025. A transferência ocorre com base nessas informações, e a confirmação e o documento de quitação têm prazos de dois dias úteis cada.
No consignado, somam-se a isso a averbação do novo contrato na folha ou no benefício e, no INSS, a autorização do beneficiário. Por isso, pode acontecer de um desconto do contrato antigo ainda aparecer no mês da troca. Se isso ocorrer, peça a devolução ao banco que recebeu em duplicidade.
Na portabilidade, posso aumentar o prazo ou a parcela?
Na portabilidade pura, o prazo não pode ser maior que o restante do contrato original. Se, por qualquer motivo, a nova parcela for maior que a antiga, o novo banco precisa obter do cliente uma concordância formal e específica com esse aumento.
Quando a proposta envolve prazo maior, a operação deixa de ser só portabilidade e passa a incluir refinanciamento. Não há ilegalidade nisso, desde que o cliente saiba exatamente o que está contratando. Desconfie de ofertas que falam apenas em “reduzir a parcela” sem mostrar que o prazo foi esticado.
Como fazer a portabilidade do consignado do INSS em 2026?
- No aplicativo ou site Meu INSS, consulte o extrato de empréstimos: ele mostra cada contrato, banco, saldo e parcelas. Muitas instituições também divulgam suas taxas no próprio aplicativo;
- Peça propostas a outros bancos informando o número do contrato. Compare taxa mensal, CET, prazo e total a pagar;
- Escolhida a proposta, o novo banco envia a requisição ao banco atual;
- Autorize a operação pessoalmente. Desde a Lei 15.327/2026, os benefícios ficam bloqueados para consignado e só são desbloqueados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, por biometria ou assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores. Depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado;
- Acompanhe no extrato a exclusão do contrato antigo e a inclusão do novo.
A mesma lei proíbe contratar consignado ou desbloquear o benefício por procuração ou por central telefônica. Se alguém oferecer “fazer tudo por telefone”, desconfie.
O prazo máximo dos contratos do INSS também foi alterado em 2026 por norma do instituto. Como parte das mudanças estava ligada a uma medida provisória que perdeu a validade, confira no Meu INSS o limite aplicável na data da operação.
Qual é a margem consignável do INSS depois do fim da MP 1.355?
A Medida Provisória 1.355/2026 reduziu temporariamente a margem consignável dos aposentados e pensionistas, mas perdeu a validade sem ser convertida em lei. Com isso, voltou a valer a regra da Lei 10.820/2003: 45% do benefício, divididos em 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. Para quem recebe o BPC, o limite é de 35%, sendo 30% para empréstimos.
Na portabilidade pura, a margem não costuma ser problema, porque a parcela não aumenta. No refinanciamento com troco, a margem disponível define quanto dinheiro novo pode ser liberado. A taxa máxima de juros do consignado do INSS é fixada pelo Conselho Nacional de Previdência Social e revista periodicamente, e a averbação de novos cartões consignados foi suspensa por decisão do Tribunal de Contas da União, o que mostra como essas regras mudam com frequência.
Trabalhador CLT e servidor público também podem fazer portabilidade?
Sim. Para trabalhadores com carteira assinada, a Lei 15.179/2025 incluiu na Lei 10.820/2003 a autorização expressa de portabilidade das operações registradas na plataforma do Crédito do Trabalhador, com uma exigência adicional: a nova operação precisa ter taxa de juros menor que a do contrato original. O desconto continua limitado a 35% da remuneração para empréstimos.
Servidores públicos seguem as regras do respectivo ente (União, estado ou município). No caso dos servidores federais, a portabilidade depende de anuência do servidor no aplicativo oficial de gestão de pessoas. Em todos os casos, a lógica é a mesma: comparar o custo total e autorizar apenas o que foi efetivamente pedido.
Como calcular se a portabilidade compensa?
Use sempre o mesmo prazo nas duas comparações. Voltando ao exemplo: saldo de R$ 10.000, 40 parcelas restantes a 1,80% ao mês, parcela de cerca de R$ 353. Uma proposta de portabilidade a 1,45% ao mês, mantidas as 40 parcelas, reduz a prestação para perto de R$ 331. A economia é de cerca de R$ 22 por mês, ou quase R$ 870 até o fim do contrato.
Para fazer a sua conta:
- multiplique a parcela atual pelo número de parcelas restantes;
- faça o mesmo com a proposta nova;
- compare os dois totais e confira se a proposta inclui seguro, tarifa ou outro produto embutido;
- peça o CET por escrito. Se o CET da proposta for maior que a taxa anunciada de forma relevante, há custos escondidos.
Contratos com poucas parcelas restantes geram pouca economia na portabilidade. Nesses casos, às vezes vale mais a pena apenas terminar de pagar.
O refinanciamento do consignado vale a pena?
Vale em poucas situações: quando o dinheiro vai substituir uma dívida muito mais cara, como cheque especial ou rotativo do cartão, ou quando resolve uma necessidade urgente que não tem alternativa mais barata. Mesmo assim, compare o custo total.
Três cuidados antes de refinanciar:
- confira se o saldo quitado do contrato antigo teve o desconto dos juros futuros. O Código de Defesa do Consumidor garante a redução proporcional dos juros na liquidação antecipada, e o banco não pode cobrar tarifa por ela;
- verifique se o novo contrato não trouxe seguro prestamista, título de capitalização ou outro produto que você não pediu;
- avalie o impacto no orçamento dos próximos anos, e não só o valor que cai na conta hoje.
Quem já está com várias dívidas e usa refinanciamentos para fechar o mês pode estar em situação de superendividamento. Nesse caso, o artigo sobre como negociar dívida com banco e a avaliação em Verifique seu caso em dívidas ajudam a organizar as alternativas.
O banco original me ligou com uma contraproposta. Devo aceitar?
Pode aceitar, se ela for melhor. A contraproposta de retenção é comum e, às vezes, iguala ou supera a taxa do concorrente. O cuidado é não decidir no calor da ligação.
- peça a proposta por escrito, com taxa, CET, prazo e total a pagar;
- confirme se é redução de taxa no mesmo prazo ou se há refinanciamento embutido;
- lembre que, no INSS, a contratação não pode ser feita por telefone: qualquer alteração depende da sua autorização pessoal no canal oficial.
Fizeram uma portabilidade ou refinanciamento que eu não pedi. O que fazer?
Portabilidade e refinanciamento sem pedido são irregularidades frequentes. Às vezes aparecem como uma troca de banco no extrato, às vezes como um contrato novo com prazo maior e um depósito inesperado na conta.
- Não gaste o valor depositado e registre a contestação imediatamente;
- reclame no SAC e na ouvidoria dos dois bancos envolvidos e guarde os protocolos;
- no INSS, conteste também pelo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br;
- se houver indício de fraude com seus dados, faça boletim de ocorrência.
A Lei 15.327/2026 determina que o banco que fizer desconto indevido de consignado em benefício do INSS restitua o valor integral e atualizado em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa que a reconhecer. O passo a passo completo está no guia sobre desconto indevido no consignado, e, se o contrato foi feito por terceiros, no guia sobre empréstimo feito no meu nome.
Quais golpes envolvem portabilidade de consignado?
Os mais comuns são:
- Falso correspondente bancário que promete reduzir a parcela e pede dados, selfie ou código recebido por SMS, usando isso para contratar em seu nome;
- Troco devolvido por Pix: cai um valor na conta e alguém liga dizendo que foi “engano” e pedindo a devolução para outra conta. O dinheiro era um empréstimo real em seu nome;
- Taxa antecipada: cobrança de valor para “liberar” a portabilidade. Bancos não cobram isso do cliente;
- Portabilidade para cartão consignado: a pessoa pensa que está trocando de banco e acaba com um cartão de crédito consignado, cuja dívida demora muito mais para acabar.
Se você caiu em algum desses golpes, o guia sobre golpe do Pix explica como agir rápido para tentar recuperar o dinheiro.
Cartão consignado (RMC ou RCC) pode ser levado para outro banco?
Não pela portabilidade de saldo de fatura. A regulamentação que criou a portabilidade do saldo do cartão de crédito exclui expressamente os cartões cuja fatura é paga por consignação em folha ou benefício. Na prática, quem tem saldo no cartão consignado costuma buscar a quitação, a conversão em empréstimo consignado comum por acordo com o banco ou, quando houve falha de informação na contratação, a revisão do contrato.
Esse tema está em discussão no STJ em recursos repetitivos, e as soluções variam conforme os documentos de cada contratação.
Próximo passo
Cada caso depende dos documentos e das datas.
Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao banco para pedir a portabilidade?
Em regra, não. O pedido é feito à instituição que vai receber a dívida, muitas vezes pelo aplicativo. No INSS, a autorização final é pessoal, por biometria ou assinatura eletrônica, e não pode ser dada por telefone ou procuração.
Posso fazer portabilidade de consignado com parcelas atrasadas?
No consignado, as parcelas são descontadas direto na folha ou no benefício, então atrasos são raros. Se houver parcelas não descontadas por falta de margem, elas entram no saldo devedor informado ao novo banco, que decide se aceita a operação.
Posso desistir da portabilidade depois de autorizar?
Antes da transferência dos recursos, é possível desistir, e o banco original deve comunicar a desistência ao novo banco. Depois de concluída, a operação só pode ser desfeita por acordo ou, em contratação a distância, dentro do prazo de arrependimento de sete dias do Código de Defesa do Consumidor.
A portabilidade muda o dia do desconto?
Não. O desconto continua na folha ou no benefício, na data habitual. Muda apenas o banco credor, a taxa e, conforme o caso, o valor da parcela.
Quantas vezes posso fazer portabilidade do mesmo contrato?
A regulamentação não fixa um número máximo. A portabilidade pode ser pedida sempre que houver proposta melhor, mas cada operação precisa de nova autorização e não pode haver dois pedidos simultâneos do mesmo contrato.
Guias sobre dívidas e superendividamento
Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.