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Dívidas e superendividamento

Superendividamento no Procon: como pedir a conciliação com todos os credores

O Procon pode, sim, reunir todos os seus credores numa mesma negociação quando você está superendividado. O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 104-C, permite que os órgãos de defesa do consumidor conduzam a fase conciliatória e preventiva da repactuação de dívidas, com audiência global e plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. É um caminho gratuito e sem processo judicial, mas depende de o Procon da sua cidade oferecer o serviço e de os credores aceitarem o acordo.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O Procon pode renegociar todas as minhas dívidas de uma vez?
  2. Quem pode pedir a conciliação por superendividamento no Procon?
  3. Quais dívidas podem ser levadas ao Procon e quais ficam de fora?
  4. Todo Procon faz audiência de superendividamento?
  5. Como pedir a conciliação por superendividamento no Procon, passo a passo?
  6. Quais documentos levar ao Procon?
  7. Como montar uma proposta de pagamento que o Procon aceite?
  8. O que é o mínimo existencial e o consignado entra na conta?
  9. Como funciona a audiência global com os credores no Procon?
  10. O banco é obrigado a comparecer e aceitar o acordo no Procon?
  11. O acordo feito no Procon tem valor? O nome sai do Serasa?
  12. O que eu não posso fazer depois de fechar o acordo?
  13. E se não houver acordo no Procon?
  14. Preciso de advogado para ir ao Procon?
  15. Perguntas frequentes

O Procon pode renegociar todas as minhas dívidas de uma vez?

Pode conduzir essa negociação, reunindo os credores de dívidas de consumo numa audiência global de conciliação. É o que prevê o artigo 104-C do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021: compete de forma concorrente e facultativa aos órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação, nos moldes do procedimento judicial, no que couber.

Três palavras dessa regra fazem diferença na prática:

  • Concorrente: o Procon atua ao lado do Judiciário, e não no lugar dele. Você pode escolher um caminho ou outro, ou tentar primeiro o Procon e depois a Justiça.
  • Facultativa: o Procon não é obrigado a manter o serviço, e alguns não têm estrutura para isso.
  • Preventiva: a ideia é resolver antes que as dívidas virem uma pilha de ações de cobrança.

O Procon não impõe o plano aos credores. Ele organiza, facilita e supervisiona o acordo. Se não houver consenso, o caminho judicial continua aberto.

Quem pode pedir a conciliação por superendividamento no Procon?

A pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. É a definição do artigo 54-A do Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, o perfil mais comum é o de quem:

  • tem vários credores ao mesmo tempo (banco, cartão, financeira, loja);
  • vê a maior parte da renda sair em parcelas e descontos;
  • já pega crédito novo para pagar o antigo;
  • não tem dinheiro suficiente para as despesas básicas depois de pagar as dívidas.

Não é preciso estar com o nome negativado nem ter parado de pagar. Empresas, inclusive MEI, não são atendidas nesse procedimento quanto às dívidas do negócio. E quem contraiu dívidas com fraude ou má-fé, com intenção de não pagar, ou para comprar produtos e serviços de luxo de alto valor fica de fora (artigo 54-A, § 3º).

Quais dívidas podem ser levadas ao Procon e quais ficam de fora?

Entram, em regra, as dívidas de consumo: empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito, cheque especial, crediário, contas de serviços como telefone e internet.

Pelas regras do artigo 104-A, § 1º, aplicadas ao Procon no que couber, ficam de fora da repactuação as dívidas de contratos com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, além das feitas sem propósito de pagar. Também não entram dívidas que não são de consumo, como pensão alimentícia e tributos.

Isso não significa que essas dívidas sejam ignoradas. A parcela do financiamento da casa ou do carro continua sendo uma despesa real e deve aparecer no orçamento, reduzindo o quanto sobra para os demais credores. O plano precisa enxergar a vida inteira da pessoa, não só as dívidas negociáveis.

Quer saber o caminho no seu caso? Responda três perguntas.

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Avaliação informativa: nada é enviado até você decidir. O resultado indica caminho e documentos — não é promessa de resultado.

Todo Procon faz audiência de superendividamento?

Não. Como a atuação é facultativa, a oferta varia muito entre estados e municípios. Alguns Procons têm núcleos específicos de tratamento do superendividamento, com atendimento individual, oficinas de educação financeira e audiências com todos os credores. Outros apenas registram reclamações individuais contra cada empresa.

Além dos Procons, muitos tribunais estaduais criaram núcleos de conciliação para superendividamento, geralmente ligados aos centros judiciários de solução de conflitos, seguindo a Recomendação 125/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Em alguns lugares, Procon e tribunal trabalham em parceria, e o acordo feito no órgão administrativo pode ser levado à homologação judicial. A Defensoria Pública também atende pessoas superendividadas que se enquadram nos seus critérios.

Antes de ir, consulte o site do Procon da sua cidade ou do seu estado e procure por “superendividamento”, “repactuação” ou “tratamento de dívidas”.

Como pedir a conciliação por superendividamento no Procon, passo a passo?

  1. Verifique se o serviço existe na sua cidade e como é o agendamento: presencial, on-line ou por telefone.
  2. Levante todas as dívidas. Faça uma lista com credor, tipo de contrato, valor da parcela, saldo aproximado e situação (em dia ou atrasada).
  3. Monte o orçamento da casa: renda líquida de todos que contribuem e despesas essenciais.
  4. Separe os documentos (lista na próxima seção).
  5. Faça a inscrição e preencha o formulário socioeconômico, se houver. Muitos Procons fazem uma triagem para confirmar o enquadramento.
  6. Participe da orientação ou oficina de educação financeira, quando oferecida. Ela costuma ajudar a montar a proposta.
  7. Compareça à audiência global com os credores, com a proposta de plano pronta.
  8. Leia o termo do acordo antes de assinar e guarde uma via.

O processo pode levar semanas ou meses, conforme a demanda local. Enquanto isso, continue pagando o que for essencial e evite contratar crédito novo.

Quais documentos levar ao Procon?

As exigências variam, mas esta lista cobre o que costuma ser pedido:

  • documento de identidade com CPF e comprovante de residência;
  • comprovantes de renda dos últimos meses: contracheque, extrato do benefício do INSS, declaração de autônomo;
  • contratos, faturas, carnês e extratos de cada dívida;
  • relatório do Registrato, do Banco Central, com os empréstimos em seu nome;
  • extrato de empréstimos consignados, disponível no aplicativo ou site do INSS, para aposentados e pensionistas;
  • comprovantes das despesas essenciais: aluguel, condomínio, água, luz, gás, remédios, escola, transporte;
  • notificações e mensagens de cobrança recebidas.

Se não tiver o contrato de algum empréstimo, peça cópia ao banco por escrito. O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor a entregar cópia do contrato de crédito ao consumidor (artigo 54-D, inciso III).

Como montar uma proposta de pagamento que o Procon aceite?

A lógica é simples: renda líquida − despesas essenciais = valor disponível para os credores. Esse valor é dividido entre eles, em até cinco anos, que é o prazo máximo previsto para o plano no procedimento de repactuação.

Exemplo: uma técnica de enfermagem recebe R$ 3.600 líquidos. Aluguel, contas da casa, alimentação, transporte e remédios somam R$ 2.700. Sobram R$ 900 por mês. Hoje, as parcelas de consignado, cartão parcelado, empréstimo pessoal e crediário somam R$ 2.150. A proposta, então, parte dos R$ 900, distribuídos entre os credores, com alongamento de prazo e, quando possível, redução de encargos.

Dicas práticas:

  • use números reais e comprovados, não estimativas otimistas;
  • não deixe de fora gastos que se repetem, como remédio de uso contínuo;
  • proponha tratamento proporcional entre credores;
  • deixe uma pequena folga para imprevistos, ou o plano quebra no primeiro mês difícil.

O que é o mínimo existencial e o consignado entra na conta?

Mínimo existencial é a parte da renda que deve ficar protegida para a pessoa viver com dignidade. O decreto que regulamenta o tema fixa hoje o valor de referência em R$ 600, conforme a redação dada pelo Decreto 11.567/2023.

Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097 e decidiu que:

  • o valor pode ser fixado por decreto, mas não pode ficar congelado: o Conselho Monetário Nacional deve fazer estudos técnicos anuais para verificar sua atualização;
  • é inconstitucional a regra do decreto que deixava as parcelas de crédito consignado fora da análise do mínimo existencial.

Na prática, isso reforça a posição de quem tem boa parte da renda comprometida com consignados: esses descontos passam a contar na análise de superendividamento. Os órgãos e tribunais ainda estão ajustando a forma de aplicar a decisão, e há casos em que o orçamento real da família é considerado além do valor de referência. Leve seus comprovantes de despesas para mostrar esse orçamento.

Como funciona a audiência global com os credores no Procon?

Na audiência, o consumidor, os credores convidados e o conciliador do Procon se reúnem, presencialmente ou por vídeo, conforme o formato adotado. O consumidor apresenta a sua situação e a proposta de plano; cada credor diz se aceita, faz contraproposta ou recusa.

Alguns pontos para saber antes:

  • é comum os bancos participarem por prepostos ou escritórios contratados, às vezes com margens de negociação pré-definidas;
  • pode haver acordo com alguns credores e não com outros;
  • pode ser marcada mais de uma sessão;
  • você pode estar acompanhado de advogado ou defensor, se quiser.

Não aceite, na pressão do momento, uma parcela que não cabe no orçamento. Um acordo que será quebrado no terceiro mês é pior do que nenhum acordo.

O banco é obrigado a comparecer e aceitar o acordo no Procon?

Aceitar, não. O acordo depende da concordância de cada credor. Quanto ao comparecimento, a lei prevê consequências fortes para o credor que falta sem justificativa à audiência do processo judicial (artigo 104-A, § 2º): suspensão da exigibilidade da dívida, interrupção dos encargos de atraso e sujeição ao plano. No Procon, a aplicação dessas sanções não é automática e depende de discussão, porque o artigo 104-C manda aplicar as regras judiciais apenas “no que couber”.

Na prática, muitos bancos participam das audiências em razão de convênios, da atuação fiscalizadora dos Procons e do interesse em receber. Se um credor relevante não comparecer ou recusar sem justificativa, isso fica registrado e pode ser útil numa eventual fase judicial.

O acordo feito no Procon tem valor? O nome sai do Serasa?

Tem. O acordo firmado é um compromisso escrito entre consumidor e credor, e, onde houver parceria com o tribunal, pode ser homologado pelo juiz. O artigo 104-C, § 2º, determina que o acordo feito perante o Procon, em caso de superendividamento, inclua:

  • a data a partir da qual o consumidor será excluído dos bancos de dados e cadastros de inadimplentes;
  • o condicionamento dos efeitos do acordo a que o consumidor não agrave a sua situação, especialmente não contraindo novas dívidas.

Confira se o termo traz essa data. Se, depois dela, o nome continuar negativado por dívida incluída no acordo, guarde o termo e os comprovantes e peça a retirada ao credor e ao próprio Procon.

O que eu não posso fazer depois de fechar o acordo?

A condição mais importante é não contrair novas dívidas que agravem o superendividamento. Isso inclui novos empréstimos, cartão novo, cheque especial, crediário e refinanciamentos com troco. O descumprimento pode fazer o acordo perder efeito.

Outros cuidados:

  • pague as parcelas em dia e guarde os comprovantes;
  • mantenha os dados de contato atualizados com os credores;
  • se a renda cair ou houver um imprevisto sério, procure o Procon ou o credor antes de atrasar;
  • recuse ofertas de crédito por telefone, especialmente de consignado. A insistência dessas ligações pode configurar prática abusiva.

E se não houver acordo no Procon?

Você pode levar o caso ao Judiciário. O artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor prevê o processo judicial de repactuação, com nova audiência conciliatória e as consequências para o credor que faltar. Se ainda assim não houver acordo, o artigo 104-B permite abrir o processo por superendividamento, em que os contratos podem ser revistos e o juiz fixa um plano judicial compulsório.

Tudo o que foi reunido no Procon (lista de dívidas, orçamento, documentos e registros das propostas e recusas) aproveita na fase judicial. Veja como funciona o procedimento no guia sobre a Lei do Superendividamento.

Preciso de advogado para ir ao Procon?

Não é obrigatório. O atendimento no Procon é gratuito e pode ser feito pelo próprio consumidor. Ainda assim, a orientação técnica pode ajudar a identificar cobranças indevidas nos contratos (juros acima da média, tarifas e seguros não contratados, descontos irregulares em benefício) que reduzem o valor a ser negociado, e a avaliar se o caminho judicial é mais adequado desde o início.

Aposentados com vários consignados, por exemplo, muitas vezes descobrem descontos que não reconhecem ao revisar o extrato. Nesses casos, vale ler o guia sobre desconto indevido no consignado e no benefício do INSS. Para uma análise do seu caso, use a avaliação do caso em Dívidas e superendividamento.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

O Procon cobra alguma taxa pela conciliação?

Não. O atendimento dos Procons é gratuito para o consumidor.

Posso incluir dívida de cartão consignado (RMC ou RCC)?

Em regra, sim, por ser dívida de consumo. Vale conferir também se o cartão foi contratado com informação adequada.

As cobranças param enquanto espero a audiência?

Não automaticamente. O pedido no Procon não suspende as cobranças por si só, embora muitos credores aguardem a negociação.

Já fiz acordo no Procon antes. Posso pedir de novo?

No processo judicial, a lei só permite novo pedido dois anos após a liquidação do plano homologado. No Procon, verifique as regras locais.

Posso fazer o pedido pelo consumidor.gov.br?

A plataforma é útil para reclamações individuais contra cada empresa, mas a audiência global com todos os credores costuma ser feita pelo Procon ou pelo Judiciário.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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