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Bancário e financiamentos

Fui citado em execução do banco: prazos, parcelamento e defesa

Quem é citado em uma execução do banco tem, pela lei, três dias para pagar a dívida e quinze dias úteis para apresentar defesa, os chamados embargos à execução. Nesse mesmo prazo de defesa, é possível pedir o parcelamento judicial com entrada de 30% e o saldo em até seis meses. Se nada for feito, o processo segue para penhora de dinheiro e bens. Por isso, os primeiros dias depois da citação são os mais importantes de todo o processo.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. O que significa ser citado em uma execução do banco?
  2. Por que o banco entrou com execução e não com ação de cobrança?
  3. Quais são os prazos depois de ser citado?
  4. Vale a pena pagar a dívida nos 3 dias?
  5. Posso parcelar a dívida dentro do processo?
  6. O que acontece se eu não fizer nada?
  7. O banco pode bloquear minha conta na execução? Como desbloquear?
  8. O que pode ser alegado nos embargos à execução?
  9. Preciso garantir a dívida para apresentar embargos?
  10. Quais erros do banco mais aparecem nas execuções?
  11. Meu avalista ou fiador também foi citado. O que muda?
  12. A casa onde eu moro pode ser penhorada na execução?
  13. Recebi a citação por e-mail ou mensagem. Pode ser golpe?
  14. A execução está parada há anos. A dívida pode prescrever no processo?
  15. O que fazer nos primeiros dias depois da citação?
  16. Perguntas frequentes

O que significa ser citado em uma execução do banco?

Citação é o ato que avisa oficialmente que existe um processo contra você. Na execução, ela vem com uma ordem para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora. É diferente de uma ação de cobrança comum: ali, o juiz ainda vai decidir se a dívida existe; aqui, o banco já parte de um documento que a lei trata como prova suficiente do crédito, o título executivo.

Na prática, isso significa que o processo começa pela cobrança, e não pela discussão. Quem quiser questionar o valor ou o próprio contrato precisa tomar a iniciativa, apresentando embargos no prazo.

A citação pode chegar por oficial de justiça, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, que o Código de Processo Civil passou a tratar como forma preferencial desde 2021.

Por que o banco entrou com execução e não com ação de cobrança?

Porque o contrato que você assinou tem força de título executivo. Os mais comuns em dívidas bancárias são:

  • Cédula de crédito bancário (CCB): a Lei 10.931/2004 diz que ela é título executivo extrajudicial, seja pelo valor nela indicado, seja pelo saldo demonstrado em planilha ou extrato. Hoje, boa parte dos empréstimos pessoais, capitais de giro e renegociações é formalizada como CCB. O tema está detalhado no artigo sobre cédula de crédito bancário;
  • Contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou assinado eletronicamente com integridade conferida por provedor de assinatura;
  • Nota promissória ou cheque;
  • Confissão de dívida, que, pela Súmula 300 do STJ, é título executivo mesmo quando nasce de um contrato de abertura de crédito;
  • Contrato com garantia real, como hipoteca ou penhor.

Já o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, como o cheque especial antigo, não é título executivo, conforme a Súmula 233 do STJ. Nesse caso, o banco costuma usar a ação monitória.

Quais são os prazos depois de ser citado?

São dois prazos que correm ao mesmo tempo, mas contados de forma diferente:

  • 3 dias para pagar, contados da citação (artigo 829 do CPC);
  • 15 dias para embargar, contados em dias úteis a partir da data prevista no artigo 231 do CPC: em regra, a juntada aos autos do mandado cumprido pelo oficial de justiça ou do aviso de recebimento da carta. Na citação eletrônica, conta-se a partir do quinto dia útil após a confirmação do recebimento.

Exemplo: o oficial de justiça entrega a citação numa segunda-feira e junta o mandado ao processo na quinta. O prazo de pagamento já começa a correr da citação, mas o de embargos começa a contar só depois da juntada, excluídos fins de semana e feriados.

Se houver mais de um executado, como o devedor e o avalista, cada um tem seu próprio prazo, contado da juntada do respectivo comprovante de citação. A exceção são cônjuges e companheiros, que contam o prazo a partir da juntada do último.

Como as datas são decisivas, a primeira providência é consultar o processo no site do tribunal e anotar a data de juntada.

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Vale a pena pagar a dívida nos 3 dias?

Depende de a cobrança estar correta. Ao receber a execução, o juiz fixa honorários de 10% em favor do advogado do banco. Se o pagamento integral for feito em três dias, esses honorários caem pela metade, para 5%.

É uma vantagem real quando o valor cobrado está certo e o devedor tem dinheiro disponível. Mas pagar sem conferir pode significar pagar juros, multas e tarifas indevidos. Se houver dúvida relevante sobre o valor, o caminho pode ser outro: embargar, pagar a parte que se reconhece ou negociar um acordo com desconto, que em execuções bancárias é bastante comum.

Posso parcelar a dívida dentro do processo?

Sim. O artigo 916 do CPC permite que, no prazo dos embargos, o executado reconheça a dívida, deposite 30% do valor executado, mais custas e honorários, e pague o restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

Pontos de atenção:

  • enquanto o juiz não decide o pedido, as parcelas seguintes precisam continuar sendo depositadas;
  • deferido o parcelamento, os atos de cobrança ficam suspensos;
  • se uma parcela não for paga, as seguintes vencem de uma vez, o processo volta a andar e há multa de 10% sobre as prestações não pagas;
  • escolher esse parcelamento significa renunciar aos embargos, ou seja, abrir mão de discutir a dívida.

Por isso, o parcelamento judicial faz sentido quando o valor está correto. Quando há algo a contestar, ou quando a entrada de 30% não cabe no orçamento, um acordo negociado diretamente com o banco pode ser mais adequado.

O que acontece se eu não fizer nada?

Passados os três dias sem pagamento, o processo entra na fase de penhora. O banco costuma pedir, nesta ordem:

  1. bloqueio de dinheiro em contas e aplicações pelo sistema eletrônico do Banco Central (Sisbajud), sem aviso prévio;
  2. restrição de veículos no Renajud;
  3. pesquisa e penhora de imóveis;
  4. inclusão do nome em cadastros de inadimplentes por ordem do juiz, além do protesto do próprio título.

Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, pode arrestar bens para garantir a execução antes mesmo da citação. E, se não houver embargos, os honorários podem ser elevados até 20% ao final, conforme o trabalho realizado. Ficar em silêncio não faz a dívida desaparecer e, em regra, só a encarece.

O banco pode bloquear minha conta na execução? Como desbloquear?

Pode pedir o bloqueio, e o juiz costuma deferi-lo sem ouvir o devedor antes. Depois do bloqueio, você é intimado e tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio foi excessivo (artigo 854, §3º, do CPC).

São impenhoráveis, em regra:

  • salários, aposentadorias, pensões e ganhos de autônomos, ressalvadas as exceções da lei;
  • valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.

Dois cuidados. Primeiro: o STJ decidiu no Tema 1.235 que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é reconhecida de ofício pelo juiz; ela precisa ser alegada pelo devedor na primeira oportunidade. Segundo: o STJ também admite, de forma excepcional, a penhora de parte do salário para dívidas não alimentares, desde que preservado o necessário à subsistência, e o tema está em julgamento como repetitivo. A extensão da proteção de 40 salários mínimos a conta-corrente e investimentos também é discutida no tribunal. As regras sobre salário estão explicadas no artigo sobre bloqueio de salário pelo banco.

O que pode ser alegado nos embargos à execução?

O artigo 917 do CPC permite alegar, entre outros pontos:

  • que o documento não é título executivo ou que a dívida não é exigível;
  • penhora incorreta ou avaliação errada;
  • excesso de execução, quando o banco cobra mais do que o título permite;
  • incompetência do juízo;
  • qualquer defesa que caberia numa ação comum, como pagamento, prescrição, nulidade de cláusulas ou cobrança abusiva de encargos.

Há uma exigência importante: quem alega excesso de execução precisa indicar, logo na petição, o valor que considera correto, com cálculo discriminado. Sem isso, os embargos baseados só no excesso são rejeitados de plano. Na prática, a defesa séria começa pela planilha.

Na cédula de crédito bancário há ainda uma regra específica: se o banco cobrar em juízo valor em desacordo com a cédula, pode ser obrigado a pagar ao devedor o dobro do que cobrou a mais.

Preciso garantir a dívida para apresentar embargos?

Não. Desde o CPC de 2015, os embargos podem ser apresentados independentemente de penhora, depósito ou caução. O que depende de garantia é outra coisa: o efeito suspensivo.

Em regra, os embargos não param a execução. Enquanto se discute a dívida, o banco pode continuar buscando bens. Para suspender, é preciso pedir ao juiz, demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano e, além disso, que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Quem tem um imóvel livre ou um seguro garantia, por exemplo, pode usar isso a seu favor.

Quais erros do banco mais aparecem nas execuções?

Uma conferência cuidadosa do processo costuma olhar para:

  • Planilha confusa: a lei da CCB exige que o cálculo mostre, de forma clara, principal, juros, correção, multa, despesas e honorários. Planilhas que só trazem o total dificultam a defesa e podem ser questionadas;
  • Encargos acima do contratado ou juros muito acima da média de mercado da época;
  • Comissão de permanência somada a juros, multa ou correção, o que a Súmula 472 do STJ não admite;
  • Multa de mora acima de 2% em contratos com consumidor;
  • Parcelas pagas que não foram abatidas, inclusive descontos em conta;
  • Tarifas e seguros embutidos sem contratação válida;
  • Falhas formais do título: falta de assinatura, de testemunhas quando exigidas, ou contrato de outro produto;
  • Prescrição: títulos como a nota promissória e a cédula de crédito bancário têm prazos próprios para a execução, que podem ser menores que os cinco anos das dívidas em geral.

Meu avalista ou fiador também foi citado. O que muda?

Quem assinou como avalista ou fiador pode ser incluído na mesma execução e responder pela dívida com seus próprios bens. Cada garantidor tem o próprio prazo para embargar e pode ter defesas próprias, como a falta de autorização do cônjuge em certos casos de fiança, ou o fato de ter assinado apenas um aditivo. O artigo sobre avalista e fiador de empréstimo explica essas diferenças.

Um acordo feito pelo devedor principal nem sempre libera automaticamente o garantidor. O ideal é que qualquer acordo mencione expressamente todos os executados e a extinção do processo em relação a cada um.

A casa onde eu moro pode ser penhorada na execução?

Em regra, não. O imóvel residencial da família é bem de família e não pode ser penhorado para pagar empréstimo, cartão ou cheque especial. A proteção cai, porém, quando a casa foi dada em garantia ao próprio banco ou foi comprada com o financiamento cobrado. As exceções e a forma de provar a moradia estão no artigo banco pode tomar minha casa?.

Outros bens, como veículo, imóvel de veraneio, terreno e aplicações financeiras acima dos limites legais, podem ser penhorados normalmente. Vender ou doar bens depois de já existir a execução pode ser considerado fraude à execução, e o negócio fica sem efeito perante o banco.

Recebi a citação por e-mail ou mensagem. Pode ser golpe?

Pode. Golpistas se aproveitam do medo de quem tem dívidas e enviam falsas citações, com número de processo inventado e um “acordo” para pagamento imediato por Pix. Antes de qualquer pagamento:

  • consulte o número do processo no site oficial do tribunal indicado;
  • confira se o nome do banco, o valor e as partes coincidem;
  • pague apenas por guia judicial ou boleto emitido pelo credor, conferindo o beneficiário;
  • desconfie de urgência, desconto relâmpago e contato de “advogado do banco” por celular pessoal.

A citação eletrônica verdadeira existe e vem com código identificador que permite conferi-la na página do tribunal. Mais orientações estão no aviso contra golpes.

A execução está parada há anos. A dívida pode prescrever no processo?

Pode. É a chamada prescrição intercorrente. Pelo artigo 921 do CPC, quando o devedor ou bens penhoráveis não são encontrados, a execução é suspensa por até um ano. A partir da ciência da primeira tentativa frustrada de localizar o devedor ou seus bens, começa a contar o prazo de prescrição, que é o mesmo da dívida original. Terminado esse prazo sem que o banco consiga avançar, o juiz pode, depois de ouvir as partes, extinguir o processo.

Cada tentativa efetiva de citação, intimação ou penhora interrompe essa contagem, por isso o histórico do processo precisa ser analisado com atenção.

O que fazer nos primeiros dias depois da citação?

  1. Confirme a autenticidade da citação no site do tribunal.
  2. Anote a data da citação e a data da juntada do mandado ou do aviso de recebimento.
  3. Baixe a petição inicial, o contrato e a planilha de cálculo juntados pelo banco.
  4. Reúna seus comprovantes de pagamento, extratos e acordos anteriores.
  5. Levante o que tem em contas: salário, poupança e aposentadoria merecem atenção por causa de um possível bloqueio.
  6. Decida, com base nos números, entre pagar com desconto de honorários, parcelar pelo artigo 916, negociar ou embargar.
  7. Não assine nova confissão de dívida sem conferir se ela inclui encargos indevidos ou novas garantias.

Para organizar essas informações, a avaliação em Verifique seu caso bancário é um bom ponto de partida.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

Envie um resumo do que aconteceu. Um advogado do escritório lê a sua mensagem e diz, com franqueza, se há o que discutir e qual o caminho.

Perguntas frequentes

Não fui encontrado pelo oficial de justiça. O processo para?

Não necessariamente. O oficial pode arrestar bens, tentar a citação com hora certa e, frustradas as tentativas, o banco pode pedir a citação por edital. Nesse caso, se o devedor não aparecer, o juiz nomeia um curador especial para a defesa.

Posso fazer acordo depois que a execução começou?

Sim, a qualquer momento. O acordo costuma ser levado ao processo para homologação, com suspensão ou extinção da execução. Vale conferir se ele inclui custas, honorários e todos os executados.

Os embargos à execução têm custas?

Em regra, sim, conforme a tabela de cada tribunal. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade da justiça, comprovando a situação financeira.

Estou pagando uma revisional do contrato. O banco pode executar mesmo assim?

Pode. O CPC diz que a ação sobre a dívida não impede a execução. Em certos casos, é possível pedir a reunião dos processos ou a suspensão, o que depende da análise do juiz.

Meu nome pode ser negativado por causa da execução?

Sim. O CPC permite que o juiz, a pedido do credor, determine a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. A inscrição deve ser cancelada se a dívida for paga, se a execução for garantida ou se o processo for extinto.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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