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Bancário e financiamentos

Juros do cheque especial: quanto o banco pode cobrar e como sair

Para pessoas físicas e microempreendedores individuais, os juros do cheque especial não podem passar de 8% ao mês, por regra do Conselho Monetário Nacional em vigor desde 2020. O banco também não pode cobrar tarifa só por deixar o limite disponível. Mesmo dentro do teto, porém, 8% ao mês equivalem a mais de 150% ao ano, o que faz do cheque especial uma das dívidas mais caras do país. Por isso, além de conferir a cobrança, o mais importante é trocar essa dívida por outra mais barata o quanto antes.

Por Waldir Alves Klein Junior · OAB/MG 94.311 · publicado em 29 de setembro de 2026
Nesta página
  1. Qual é o limite de juros do cheque especial em 2026?
  2. Quanto dá 8% ao mês de juros em um ano?
  3. Como os juros do cheque especial são calculados na prática?
  4. Cheque especial ou rotativo do cartão: qual é pior?
  5. O banco pode cobrar tarifa pelo limite do cheque especial?
  6. O que é a tarifa de adiantamento a depositante?
  7. O banco pode aumentar ou reduzir meu limite sem avisar?
  8. Empresa tem teto de juros no cheque especial?
  9. Como saber se o banco cobrou juros acima do permitido?
  10. O banco pode usar meu salário para cobrir o cheque especial?
  11. Como sair do cheque especial?
  12. Vale a pena trocar o cheque especial por um empréstimo pessoal?
  13. A conta foi encerrada com saldo negativo. O que acontece?
  14. Cheque especial entra na renegociação do superendividamento?
  15. Conclusão
  16. Perguntas frequentes

Qual é o limite de juros do cheque especial em 2026?

O limite é de 8% ao mês sobre o valor utilizado. A regra está na Resolução CMN 4.765/2019, que entrou em vigor em janeiro de 2020 e continua valendo em 2026. Ela se aplica ao cheque especial de contas de pessoas físicas e de microempreendedores individuais (MEI).

O teto vale para os juros remuneratórios, isto é, o preço cobrado pelo uso do limite. Ele não inclui o IOF, que é um tributo federal cobrado à parte, nem os encargos de atraso que podem aparecer quando o banco encerra o limite e passa a cobrar a dívida.

Antes dessa regra, era comum encontrar taxas acima de 12% ao mês. Hoje, a maior parte dos grandes bancos cobra perto do teto, e a comparação entre instituições pode ser feita pelas tabelas de taxas que o Banco Central divulga por banco e por modalidade.

Quanto dá 8% ao mês de juros em um ano?

Como os juros incidem sobre juros, 8% ao mês correspondem a cerca de 151,8% ao ano. Em números: quem deixa R$ 1.000 no cheque especial por doze meses, sem cobrir nada, chega ao fim do ano devendo algo em torno de R$ 2.518, antes do IOF.

Para comparar, um empréstimo pessoal com juros de 4% ao mês custa cerca de 60% ao ano, e um consignado, bem menos. É por isso que o cheque especial deveria ser usado só por poucos dias, como uma ponte até o próximo salário, e nunca como crédito de longo prazo.

Como os juros do cheque especial são calculados na prática?

Os juros são calculados sobre o saldo negativo de cada dia e, em regra, lançados de uma vez no extrato, no início do mês seguinte ou na data definida no contrato. Com a taxa mensal de 8%, a taxa diária equivalente fica perto de 0,26%.

Exemplo: você fica R$ 1.000 negativo por 10 dias e cobre o saldo quando o salário entra. Os juros ficam em cerca de R$ 26, mais o IOF. Se ficar negativo o mês inteiro, os juros chegam a R$ 80. O problema aparece quando o salário cobre o saldo, mas a conta volta ao negativo poucos dias depois: na soma do ano, o custo cresce muito sem que a pessoa perceba.

No extrato, o lançamento costuma aparecer com nomes como “juros limite”, “encargos cheque especial” ou “juros saldo devedor”, e o IOF vem em linha separada.

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Cheque especial ou rotativo do cartão: qual é pior?

Os dois estão entre as linhas de crédito mais caras, mas funcionam de forma diferente:

  • Cheque especial: tem teto de 8% ao mês para pessoa física e MEI, mas não tem prazo máximo de uso. A pessoa pode ficar anos no negativo, pagando juros sobre juros dentro do limite legal;
  • Rotativo do cartão: não tem teto fixo de taxa e costuma ter juros mensais bem mais altos, mas só pode ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Depois, o saldo deve ser parcelado. E, para operações a partir de 2024, a soma de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não pode ultrapassar o valor original da dívida.

Na prática, por poucos dias, o cheque especial tende a sair mais barato que o rotativo. No longo prazo, o cheque especial pode se tornar mais pesado justamente por não ter um freio de duração nem um limite total de encargos. Quem está nas duas dívidas ao mesmo tempo deve tratar ambas como prioridade de troca por crédito mais barato.

Um caso típico: um casal usa R$ 3.000 do cheque especial todo mês desde 2023 e cobre o saldo sempre que o salário entra. Como volta ao negativo em poucos dias, paga algo perto de R$ 200 de juros por mês, sem nunca reduzir a dívida. Em três anos, foram mais de R$ 7.000 só em juros sobre o mesmo valor.

O banco pode cobrar tarifa pelo limite do cheque especial?

Não. Quando criou o teto de 8%, o Conselho Monetário Nacional permitiu que os bancos cobrassem uma tarifa mensal pela simples disponibilização do limite, mesmo que o cliente não usasse o crédito. Essa tarifa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.407 e o artigo que a previa foi revogado pela Resolução CMN 4.962/2021.

Assim, se aparecer no extrato alguma cobrança mensal ligada apenas à existência do limite, sem uso, ela pode ser contestada no SAC, na ouvidoria e no Banco Central, com pedido de devolução.

O que é a tarifa de adiantamento a depositante?

É uma tarifa diferente, prevista na tabela de serviços prioritários da Resolução CMN 3.919/2010. Ela pode ser cobrada quando o banco cobre um débito sem que haja saldo nem limite suficiente, ou seja, quando você ultrapassa o limite do cheque especial ou não tem limite contratado e o banco honra o pagamento mesmo assim.

A regra é que essa tarifa seja cobrada no máximo uma vez a cada 30 dias. Lançamentos repetidos no mesmo mês, ou a cobrança quando havia limite disponível, merecem reclamação. O valor precisa constar da tabela de tarifas do banco.

O banco pode aumentar ou reduzir meu limite sem avisar?

A resolução que disciplina o cheque especial traz regras claras:

  • Aumento: depende de autorização prévia do cliente a cada oferta. O banco não pode simplesmente aumentar o limite por conta própria;
  • Redução: precisa ser comunicada com, no mínimo, 30 dias de antecedência, salvo se houver piora do perfil de risco de crédito do cliente, caso em que a comunicação pode ser feita até o momento da redução;
  • Limite baixo por escolha: se o cliente pedir um limite de até R$ 500, o banco não pode impor um limite maior.

Na prática, quem tem dificuldade em não usar o cheque especial pode pedir a redução ou o cancelamento do limite. É uma medida simples e que evita novos juros.

Empresa tem teto de juros no cheque especial?

Não. O teto de 8% ao mês vale apenas para contas de pessoas físicas e de MEI. Microempresas, empresas de pequeno porte e demais pessoas jurídicas não têm limite fixo para os juros do cheque especial empresarial ou da conta garantida.

Isso não significa ausência total de controle. A taxa precisa estar no contrato, e cobranças muito acima da média de mercado da época, sem justificativa no risco da operação, podem ser discutidas judicialmente. O Banco Central também divulga taxas médias para as modalidades de crédito às empresas, que servem de referência.

Como saber se o banco cobrou juros acima do permitido?

  1. Baixe os extratos completos dos meses em que usou o limite.
  2. Anote, dia a dia, o saldo negativo. Muitos bancos informam esse saldo no próprio extrato.
  3. Localize o lançamento dos juros de cada mês e separe o IOF.
  4. Calcule a média do saldo negativo do período e compare com os juros cobrados: se os juros passarem de 8% sobre o saldo médio do mês, algo está errado.
  5. Verifique se não houve cobrança de tarifa pelo limite ou de adiantamento a depositante mais de uma vez em 30 dias.
  6. Peça ao banco, por escrito, o demonstrativo do cálculo, com a taxa efetiva mensal aplicada.

Para contratos anteriores a 2020, ou quando o banco não apresenta o contrato com a taxa, vale a regra da Súmula 530 do STJ: sem prova da taxa pactuada, aplica-se a taxa média de mercado da modalidade, salvo se a cobrada for menor. O tema dos juros abusivos em geral é tratado no guia sobre juros abusivos no cartão e no cheque especial.

O banco pode usar meu salário para cobrir o cheque especial?

Quando o salário entra numa conta que está negativa, ele naturalmente cobre o saldo devedor do cheque especial, porque é assim que o produto funciona: o limite é um crédito rotativo ligado àquela conta. Isso não é penhora nem desconto indevido.

Situação diferente é o banco reter o salário para pagar parcelas de outros contratos, como empréstimos e renegociações. Nesse caso, o STJ exige autorização do cliente, que pode ser revogada. O artigo sobre desconto de dívida na conta explica os limites dessa prática.

Uma estratégia comum para quem vive no negativo é pedir a portabilidade do salário para outra instituição e, ao mesmo tempo, negociar o saldo do cheque especial. Assim, o salário deixa de ser consumido integralmente pela dívida enquanto a negociação avança.

Como sair do cheque especial?

As saídas mais usadas são:

  • Parcelamento no próprio banco: pelo normativo de autorregulação da Febraban, os bancos signatários devem oferecer parcelamento, com juros menores, a quem usa mais de 15% do limite por 30 dias seguidos, desde que o saldo passe de R$ 200. Nada impede pedir antes disso;
  • Troca por crédito mais barato: empréstimo pessoal, consignado ou crédito com garantia, sempre comparando o custo efetivo total (CET);
  • Portabilidade do saldo: desde 2023, a regulamentação do Conselho Monetário Nacional permite levar o saldo devedor do cheque especial para outra instituição, que quita a dívida e oferece nova operação, em regra mais barata;
  • Redução ou cancelamento do limite depois de quitar ou parcelar, para não voltar ao negativo;
  • Negociação com desconto, especialmente quando a conta já foi encerrada e a dívida está em cobrança.

O artigo como negociar dívida com banco mostra como preparar uma proposta e o que exigir por escrito.

Vale a pena trocar o cheque especial por um empréstimo pessoal?

Em regra, sim, desde que três condições sejam atendidas:

  • o CET do novo empréstimo seja bem menor que o custo do cheque especial;
  • a parcela caiba no orçamento sem gerar novo uso do limite;
  • o limite seja reduzido ou cancelado depois da troca.

O erro mais frequente é pegar o empréstimo, cobrir o saldo e voltar ao cheque especial dois meses depois. Aí a pessoa passa a ter duas dívidas. Antes de contratar, também vale conferir se o banco não está embutindo seguro prestamista ou outros produtos na operação sem pedido do cliente.

A conta foi encerrada com saldo negativo. O que acontece?

Quando o cliente deixa de cobrir o saldo por muito tempo, o banco costuma bloquear o limite, encerrar a conta e transferir a dívida para a área de cobrança, às vezes vendendo-a para uma empresa especializada. A partir daí, podem acontecer:

  • negativação do nome, depois de aviso prévio;
  • propostas de acordo com desconto;
  • ação monitória para cobrar o saldo, já que o contrato de cheque especial, em regra, não é título executivo. O que fazer nesse caso está no artigo sobre ação monitória do banco.

A cobrança judicial tem prazo. Para esse tipo de dívida, a prescrição é, em regra, de cinco anos, contados do vencimento, e pode ser interrompida por atos como protesto ou reconhecimento da dívida pelo devedor.

Cheque especial entra na renegociação do superendividamento?

Sim. O cheque especial é dívida de consumo e pode ser incluído no plano de pagamento previsto na Lei do Superendividamento, junto com cartão de crédito, empréstimo pessoal e consignado. É uma alternativa para quem já não consegue pagar o conjunto das dívidas sem comprometer o básico.

O procedimento reúne todos os credores, busca um plano de até cinco anos e preserva o mínimo existencial. O funcionamento está explicado no guia da Lei do Superendividamento.

Conclusão

O teto de 8% ao mês e a proibição da tarifa pelo limite trouxeram regras objetivas, que podem ser conferidas no extrato. Mas o maior risco do cheque especial não é a cobrança ilegal, e sim o uso prolongado de um crédito caro dentro da lei. Conferir os lançamentos, contestar o que estiver errado e substituir a dívida por outra mais barata são os passos que mais aliviam o orçamento.

Próximo passo

Cada caso depende dos documentos e das datas.

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Perguntas frequentes

O teto de 8% vale para contratos antigos de cheque especial?

Vale para os juros cobrados a partir da entrada em vigor da regra, em janeiro de 2020, inclusive em contas abertas antes. Cobranças anteriores seguem os critérios da época, como a comparação com a taxa média de mercado.

O IOF entra no limite de 8% ao mês?

Não. O IOF é um tributo cobrado à parte, com alíquotas definidas pelo governo federal, e aparece em lançamento separado no extrato.

Posso cancelar o limite do cheque especial com saldo negativo?

Você pode pedir o cancelamento do limite, mas o saldo devedor continua existindo e precisa ser pago ou parcelado. O ideal é negociar o parcelamento e, na mesma solicitação, pedir o cancelamento ou a redução do limite.

Conta digital também tem cheque especial com teto?

Se a instituição oferecer limite de crédito vinculado à conta de pessoa física ou MEI, as regras do cheque especial, incluindo o teto de 8% ao mês, se aplicam.

Onde reclamar de cobrança errada no cheque especial?

Comece pelo SAC e pela ouvidoria do banco, guardando os protocolos. Depois, registre reclamação no Banco Central e na plataforma consumidor.gov.br. Se o problema persistir, é possível buscar a devolução judicialmente.

Escrito por Waldir Alves Klein Junior (OAB/MG 94.311), sócio do Bachin & Klein Advogados. Caráter informativo; não substitui a análise individual do caso. Como produzimos este conteúdo.

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